1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2025 Município de Arambaré DIVISÃO DE OBRAS Tipo de julgamento: Menor Preço Regime de execução: Global Modo de disputa: ABERTO Processo nº 36/2025 O Município de Arambaré, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita através do CNPJ 90.152.950/0001-24, estabelecida na cidade de Arambaré/RS na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 no bairro Caramuru, Cep 96.178-000, através de Seu Prefeito Sr. Iago Dos Santos Kielermann, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DAS RUAS IDELFONSO PEREIRA, JUSTINO G. DA SILVA, DR. DONÁRIO LOPES E ALBINO PRIESTCH EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PAVIMENTA 1 CONVÊNIO FPE 3338/2021. , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 06 de março de 2025, às 09:00, podendo as propostas e os documentos serem enviados até as 09:00, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa para EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DAS RUAS IDELFONSO PEREIRA, JUSTINO G. DA SILVA, DR. DONÁRIO LOPES E ALBINO PRIESTCH EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PAVIMENTA 1 CONVÊNIO FPE 3338/2021. a serem executados em regime de empreitada por preço global, cujas descrições e condições de prestação do serviço estão detalhadas nos Dados Técnicos (Anexo I): LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 1 EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DAS RUAS IDELFONSO PEREIRA, JUSTINO G. DA SILVA, DR. DONÁRIO LOPES E ALBINO PRIESTCH EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PAVIMENTA 1 CONVÊNIO FPE 3338/2021. SVÇ 1 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. Não poderão disputar da licitação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe 2 função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; que c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f) Empresas sob processo de falência ou recuperação judicial; g) Empresas consorciadas. h) Cooperativas; i) Empresas com Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. j) Empresas com cadastro de Empresas Inidôneos do Tribunal de Contas da União ? TCU que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. k) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; l) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; m) entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; 2.3. Concomitantemente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará se o mesmo atende às condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros, referente aos itens i) e j) mencionados acima; 2.4. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 2.5. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 2.2, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. Durante a vigência da ata de registro, é vedado a detentora da ata contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.7. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: falecom@portaldecompraspublicas.com.br 2.8. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3 2.8.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.8.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.8.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.8.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.8.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser registradas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até 30 minutos antes da abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei ; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas . 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano -calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigente na data de entrega das propostas. 3.2.6 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação neste edital. 3.3. Os documentos de habilitação bem como as propostas finais, (apenas dos vencedores de cada item), com os valores da última oferta registrada no portal deverão ser anexados ao final da etapa de negociação quando forem solicitados via sistema e campo específico no prazo mínimo de 02 (duas) horas que será fixado pelo Agente de Contratação. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes contidos no Anexo I ? Dados Técnicos, com a indicação dos valores unitários e total, englobando 4 os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3. REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Apresentar Certificado de Capacidade Financeira Relativa do Licitante (Certificado Cage), ou; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, através dos índices mínimos aceitáveis a serem apurados pela aplicação das seguintes fórmulas, utilizada com base no decreto 36.601 do Estado do Rio Grande do Sul: 5 6 Observação: É vedada a substituição do balanço por balancetes ou balanços provisórios, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica a no máximo noventa (90) dias da data de entrega das propostas; b) Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. c) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. d) Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. e) A substituição referida no item 5.3.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. f) Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.1.5.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. c) Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: a) apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes, para fins de contratação; b) certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto da presente licitação; c) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, serviço com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Art. 67, inciso I da Lei nº 14.133/21, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição; d) Registro ou inscrição na entidade profissional competente, da Empresa Licitante e do profissional técnico responsável, quando for o caso; e) declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 7 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do certame, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (CEM REAIS), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 7.6.5 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8 7.6.6. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias aptas a usufruir do tratamento favorecido, de que trata o item 3.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 60, da Lei nº 14.133/2021. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que 9 sejam solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo Agente de Contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que esteja apta a usufruir do tratamento favorecido de que trata o item 3.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 12.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 12.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 12.1. do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b. a apreciação dar-se-á em fase única. 12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 12.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.7. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 10 12.8. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.9. Interposto o recurso, o Agente de Contratação poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.10. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 70 da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 14.5. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 14.8. A proponente vencedora, quando da assinatura do Termo de Contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução, correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor do contrato. 14.8.1. Caberá à contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a. Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública; b. Seguro-Garantia; c. Fiança Bancária. 14.8.2. Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a proponente apresentar prova de que o mesmo foi escriturado no Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia ? SELIC, e seu 11 valor econômico ser aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme Artigo 61 da Lei Complementar nº. 101/2000. 14.8.3. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por Banco Oficial localizado no território brasileiro e devidamente registrado junto ao Banco Central do Brasil. 14.8.4. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade oficial em funcionamento no País, e em nome do Contratante, cobrindo o risco de quebra do Contrato. 14.8.5. Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da obra, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento para a renovação tempestiva, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei. 14.8.6. A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em até trinta (30) dias consecutivos após o recebimento definitivo da obra e a apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído. 14.8.7. A CONTRATADA perderá a garantia de execução, quando: a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada, por sua culpa; b) do não recebimento definitivo da obra. 15. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 15.1. A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 15.2. A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o projeto básico, Anexo I, inclusive em relação à qualidade dos materiais e ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta. 15.3. A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários. 16. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá conforme termo de referência. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓD. DA DESP. SECRET. MUN. PLANEJAMENTO Transferência Especial da União 4090 SECRET. MUN. PLANEJAMENTO Transferência Especial dos Estados 4091 SECRET. MUN. PLANEJAMENTO Recursos não Vinculados de Impostos 4092 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de serviço, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. O pagamento será efetuado De acordo com cronograma Físico / Financeiro 17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17.5. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 18. RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1 O início da prestação dos serviços será após a emissão da OS (Ordem de Serviço) e o recebimento da obra será após cumpridas todas as etapas do Cronograma de Execução. 12 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a. advertência; b. multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c. impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 19.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital. 19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 13 jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a. reparação integral do dano causado à Administração Pública; b. pagamento da multa; c. transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d. cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e. análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao Agente de Contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 20.2. As impugnações ao ato convocatório do Pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da Lei 14.133/21. Caberá ao Agente de Contratação encaminhar as impugnações à autoridade competente, que decidirá no prazo legal. 20.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/21, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação. 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21). 21.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Arambaré, 11 de fevereiro de 2025. ____________________________________ Iago Dos Santos Kielermann (Prefeito de Arambaré) 14 ANEXO I DADOS TÉCNICOS ARQUIVO SEPARADO 15 ANEXO II TERMO DE RENÚNCIA AOS PRAZOS DE RECURSOS A licitante (Razão Social da empresa) ___________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______________, por seu representante legal (ou autorizado) Sr.(a) ________________, abaixo assinado, participante da Concorrência nº. _________ declara na forma e sob as penas impostas pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021, obrigando a empresa que representa que não pretende recorrer da decisão proferida pelo Município de Arambaré, por ocasião do julgamento dos documentos de habilitação, renunciando assim, expressamente, ao direito de interposição de recurso e ao respectivo prazo recursal, concordando, com o prosseguimento do procedimento licitatório até o seu final. Arambaré, de de 2025. ____________________________________________ Assinatura do representante legal 16 ANEXO III AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO (Razão Social da licitante) _____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _________________________, com endereço à Rua ________________________, telefone (___)________, fax (___)________, através do presente, autoriza o(a) Sr.(a) _____________________ portador(a) da cédula de identidade nº. __________________ a participar da Licitação correspondente ao Edital de Concorrência nº. ________, instaurado pelo Município de Arambaré, na qualidade de seu REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes de decisão, inclusive para renunciar ao direito e ao prazo de interposição de recursos em qualquer fase. Arambaré, de de 2025. ____________________________________________ Assinatura do representante legal 17 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaramos, sob as penas da Lei, para fins de participação na Licitação Modalidade Tomada de Preços nº. ________ que a empresa (Razão Social da licitante) ____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº. _______________________, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos da Lei nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021, e alterações, bem como de que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Arambaré, de de 2025. ____________________________________________ Assinatura do representante legal 18 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS TERMO DE CONTRATO N°. XXXXX/XXXXXXXX. Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Arambaré e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para aquisição de material e prestação de mão de obra para EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DAS RUAS IDELFONSO PEREIRA, JUSTINO G. DA SILVA, DR. DONÁRIO LOPES E ALBINO PRIESTCH EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PAVIMENTA 1 CONVÊNIO FPE 3338/2021. No dia XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, no Gabinete do Prefeito do MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 90152950/0001-24, com sede na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, n.º 180, Caramurú, Arambaré ? RS, este Gabinete, representado por seu Prefeito Municipal, Senhor, IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, portador de CPF: 030.875.340-21, residente e domiciliado na Rua Dr. Donario Lopes, 452 nesta cidade de Arambaré, doravante denominado de CONTRATANTE e a Empresa, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, RG n.ºXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, de ora em diante denominado apenas CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em observância ao Edital de Concorrência nº. 1/2025, regendo-se pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021 14.133 de 01 de Abril de 2021 e alterações, legislação pertinente à espécie, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora, partes integrantes deste Instrumento Contratual independentes de transcrição, e conforme as cláusulas e condições que seguem:. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato a prestação dos serviços de mão-de-obra e fornecimento de material para EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS INTERTRAVADOS DAS RUAS IDELFONSO PEREIRA, JUSTINO G. DA SILVA, DR. DONÁRIO LOPES E ALBINO PRIESTCH EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA PAVIMENTA 1 CONVÊNIO FPE 3338/2021., em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas constantes no anexo I do Edital de Concorrência nº. 1/2025, partes integrantes do presente contrato. CLAUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO E DO PAGAMENTO 2.1. Por conta da execução do objeto contratado, o CONTRATANTE, pagará a importância de: R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, constante da proposta vencedora da Licitação e aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a execução do objeto contratado. R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXX de material; R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de mão -de-obra. 2.2. O pagamento será efetuado à vista após a emissão do boletim de medição, em conformidade com o Cronograma Físico-Financeiro, respeitado o prazo para liquidação de empenho. § 1º. A Nota Fiscal / Fatura, apresentada com observância no estipulado pela Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021, deverá estar acompanhada dos comprovantes de recolhimento do INSS, FGTS e do pagamento dos salários dos empregados ligados ao serviço contratado. 19 § 2º. O pagamento dos serviços objeto desta licitação será efetuado em moeda corrente nacional, aos preços da proposta, e em conformidade com o cronograma físico-financeiro, apresentados pela empresa e aprovados pela Administração Municipal de Arambaré. § 3º. A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios de regularidade trabalhista e previdenciária da obra (CND); Certificado de Vistoria e Conclusão da Obra; e Termo de Recebimento da obra. § 4º. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, bem como as retenções tributárias, quando houver. 2.3. O preço contratado é considerado completo e compreende o fornecimento dos equipamentos, materiais e mão-de-obra, e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais), obrigações sociais, trabalhistas e fiscais, salários, adicionais, feriados e pontos facultativos, encargos comerciais, de administração, de seguros, lucros, combustíveis, lubrificantes, insumos, e despesas de qualquer natureza, acessórias e/ou necessárias à execução do objeto contratado, ainda que não especificadas no Edital e anexos, mas necessária para a execução do serviço. 2.4. O CONTRATANTE fica autorizado a proceder, por ocasião do pagamento, à retenção e/ou desconto de eventuais tributos e encargos legais incidentes sobre a operação correspondente ao objeto contratado, nos termos das legislações pertinentes. 2.5. A retenção referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ? ISSQN incidirá sobre o valor total da fatura dos serviços, conforme item 7.02 da lista de serviços constante na Lei Municipal nº. 575/2004, 05 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº. 116/2003, de 31 de julho de 2003, no âmbito do Município. 2.6. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas ao emitente e seu vencimento correrá após a data da reapresentação. 2.7. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, serão descontados os valores de multas ou eventuais débitos daquela para com a Administração, sem obrigatoriedade de prévio aviso. 2.8. A liberação dos pagamentos pelos serviços prestados dependerá da confirmação do Setor de Engenharia do Município, através das medições dos serviços executados pela CONTRATADA, mediante termo de recebimento da obra e conforme aprovação. 2.9. Os pagamentos somente serão efetuados se a nota fiscal ou fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados, em original ou cópia autenticada, respeitada a periodicidade de exigência dos documentos: 2.9.1. mensalmente: a) comprovação de recolhimento dos encargos sociais; por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com FGTS (CRF) e com a Fazenda Federal, bem como a apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados alocados para o serviço, sendo que tais documentos deverão corresponder ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada; b) Cópia da folha de pagamento; c) Cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas aos empregados utilizados na prestação dos serviços; d)Cópias dos recibos de entrega dos vale-transporte, dos vales-alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho, cópias dos pagamentos de férias, e, no caso de empregados demitidos, das verbas rescisórias 20 CLÁUSULA TERCEIRA ? DOS PRAZOS E DA EXECUÇÃO 3.1. Este Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelo período de 150, e poderá ser prorrogado até o limite da lei, a critério do CONTRATANTE, desde que haja interesse da CONTRATADA, nos termos da Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021. 3.1.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela Administração Pública de Arambaré, a qualquer tempo, conforme sua conveniência, desde que comunicado à CONTRATADA com antecedência mínima de trinta (30) dias, sem que isto gere direitos à indenização à empresa prestadora dos serviços, ou a terceiros. 3.2. A prestação de serviços terá início, no máximo, em cinco (05) dias após o recebimento da Ordem de Serviço para começo dos trabalhos. 3.3. Para dar início aos trabalhos, a CONTRATADA deverá apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de execução da obra. 3.4. Não será admitido sub-empreitada do objeto contratado, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, aceitando a CONTRATADA todas as condições impostas no Laudo Técnico, projetos, cronogramas e demais anexos do Edital de Concorrência nº. 1/2025, que também passam a integrar o presente. 3.5. Compromete-se ainda, a CONTRATADA, a obedecer todas as normas técnicas da ABNT, no que tange à segurança, solidez e perfeita execução das obras objeto deste contrato, o que não exime a sua responsabilidade pela observância das demais disposições da Legislação vigente e pertinente ao objeto contratado. CLÁUSULA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços ora contratados serão fiscalizados por servidor do Município de Arambaré, designado através do setor competente, podendo o mesmo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no Edital e no Contrato. 4.2. As medições dos serviços contratados deverão ocorrer a cada período de 15 dias, após seu início, ou a qualquer tempo de acordo com a conveniência do CONTRATANTE. 4.3. A CONTRATADA deverá efetuar, ao final de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro, a medição dos serviços executados e entregar ao Setor de Engenharia do Município que fará a confirmação da mediação realizada. 4.4. No caso da não aceitação da medição realizada, o CONTRATANTE devolverá à CONTRATADA para retificação, devendo emitir nova medição no prazo de dois (02) dias úteis para confirmar ou não o aceite. 4.5. A execução do objeto deste Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sem que isso importe na redução da responsabilidade da CONTRATADA pela boa execução do contrato. CLÁUSULA QUINTA ? DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Executados os serviços e estando o objeto de acordo com o Contrato, serão recebidos: a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até trinta (30) dias; 21 b. Definitivamente, pelo Secretário Municipal de Obras e pelo Engenheiro encarregado da fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação e vistoria de até noventa (90) dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto na Lei 14.133 de 01 de Abril de 2021. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros correrão à conta do crédito abaixo discriminado: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓDIGO DA DESPESA SECRET. MUN. PLANEJAMENTO Transferência Especial da União 4090 SECRET. MUN. PLANEJAMENTO Transferência Especial dos Estados 4091 SECRET. MUN. PLANEJAMENTO Recursos não Vinculados de Impostos 4092 CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 7.1. Dos Direitos: 7.1.1. Do CONTRATANTE: a. fiscalizar a prestação de serviços da CONTRATADA; b. ordenar a suspensão dos serviços, no todo ou em parte e mandar desfazer qualquer serviço, sempre que estiverem sendo executados em desacordo com as normas, especificações e técnicas usuais pertinentes ou com o ajustado, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização. 7.1.2. Da CONTRATADA: a. perceber o valor correspondente, na forma e prazos convencionados; b. melhorar, substituir ou ampliar o número de equipamentos na vigência do contrato, visando com a medida, acompanhar a expansão dos serviços, modernização, aperfeiçoamento e evolução tecnológica dos mesmos. 7.2. Das Obrigações: 7.2.1. Do CONTRATANTE: a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto deste Contrato; b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes desta Licitação, consoante ao que estabelece a Lei nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021; c) Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d) Recusar quaisquer serviços que estejam em desacordo com os termos de referência, planilhas e outros documentos que fazem parte do Contrato; d) Exigir da CONTRATADA, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação; e) Aplicar à CONTRATADA, quando se fizer necessário, as penalidades regulamentares e contratuais; f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Edital, à vista das notas fiscais/faturas devidamente atestadas pela Administração Municipal de Arambaré, devendo ser observada a situação de regularidade da CONTRATADA junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF. 22 7.2.2. Da CONTRATADA: a. Executar com fidelidade o objeto do Contrato em conformidade com as condições e prazos estabelecidos na proposta, a qual deverá atender, integralmente, às exigências do Edital e seus anexos; b. Providenciar, sem ônus para o Contratante e com fulcro nas disposições da Secretaria de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho e normas regulamentadoras, o fornecimento de EPI?s e roupas adequadas aos serviços e de outros dispositivos de segurança a seus empregados. c. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração Municipal de Arambaré ou de quem esta indicar, cabendo-lhe, ainda, prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas; d. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal de Arambaré ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; e. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do Contrato, inclusive transportes em geral, salários, indenizações, locação, seguros em geral, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos técnicos e trabalhistas, acidentes de trabalho, e quaisquer custos e condições que incidam ou venham incidir sobre o Contrato; f. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Licitação; g. Reparar, corrigir, remover, completar ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços e/ou de métodos empregados; h. Prover os serviços, ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho, devidamente avaliados e aprovados pela Administração Municipal de Arambaré; i. Substituir qualquer membro da equipe de trabalho, no prazo máximo de cinco (05) dias consecutivos e ininterruptos, sempre que solicitado e justificado pela Administração Municipal de Arambaré; j. Indenizar a Administração Municipal de Arambaré e terceiros por prejuízos que venham a sofrer em função da inexecução do Contrato; k. Manter quadro de pessoal suficiente para o atendimento das exigências desta Concorrência, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão de empregado e outros motivos análogos; l. Submeter à prévia aprovação da Administração Municipal de Arambaré qualquer alteração de sua equipe principal de trabalho; m. Retirar do local dos serviços, imediatamente, qualquer empregado ou subordinado seu, que venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica. n. Providenciar o recolhimento da ART ? Anotação de Responsabilidade Técnica da execução da obra, bem como nos registros junto o INSS e responsabilizar-se pelos encargos decorrentes. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO 8.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas na Lei nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021. 8.2. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos na Lei nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021. 8.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos na Lei nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021. 23 CLÁUSULA NONA ? DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA seguintes penalidades: 9.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; 9.2. Multas, sobre o valor inadimplido atualizado do contrato, conforme Artigo 19 do Edital de Concorrência nº. 1/2025: 9.2.1. De 0,5% (meio por cento): a) no caso de não assinatura do contrato no prazo fixado no Edital; b) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; c) por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a conclusão da obra, até o máximo de dez (10) dias, sendo que após isto será considerada inexecução total do contrato; 9.2.2. De 5% (cinco inteiros por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligências na execução do objeto contratado. 9.2.3. De 10% (dez inteiros por cento) no caso de inexecução total do objeto contratado. 9.3. Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, além da multa prevista, será cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano. 9.4. Verificada a inexecução total do contrato, além da multa prevista, será cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois (02) anos. 9.5. A multa prevista no item 9.2.1. letra c, somente deixará de ser executada, em caso de atraso das obras, por motivo oriundo de caso fortuito e força maior (intempéries) desde que não superior a dez (10) dias e sendo pronta e expressamente comunicado ao CONTRATANTE. 9.6. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não poderá ultrapassar a 20% (vinte inteiros por cento) do valor inadimplido atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. 9.7. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, e deverão ser quitadas no prazo de cinco (05) dias úteis após o devido processo administrativo, ou descontada no primeiro pagamento posterior, ou ainda, inscrita em dívida ativa do Município. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas na Lei nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021, sendo obrigação da CONTRATADA aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, respeitados os limites legais. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA ? DA RESPONSABILIDADE 11.1. Para todos os efeitos legais, o responsável técnico da CONTRATADA é o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Registrado no Conselho XXXXXXXXXXXXX nº. XXXXXXXXXXXXXXXXX, que deverá apresentar ART junto ao Setor de Engenharia do Município. 24 11.2. O objeto deste contrato tem garantia de cinco (05) anos conforme dispõe a legislação vigente, quanto aos vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disto. 11.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 11.4. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades. 12.2. É vedada a transferência, total ou parcial, do objeto deste Contrato sem a expressa anuência do CONTRATANTE. 12.3. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração, no local da execução do presente contrato, para representá-lo junto ao CONTRATANTE. 12.4. A CONTRATADA se compromete a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação. 12.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da execução ou materiais empregados. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 14.133 de 01 de Abril de 2021, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca Camaquã, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Arambaré, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. ______________________________ Iago Dos Santos Kielermann Prefeito Municipal Contratante ______________________________ Contratada