ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ____________________________________________________________________________ __________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Portaria nº 9333/2026 de 23 de julho de 2026. Determina o arquivamento do Processo Administrativo Especial nº 005 de 2025, e determina abertura do Processo Administrativo Especial nº 006/2026. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito de Arambaré, no uso de suas -atribuições legais e de acordo com o disposto no relatório apresentado pela comissão do Processo Administrativo Especial nº 004 de 2025. R E S O L V E: Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Especial nº 004/2025 de acordo o relatório final exarado pela Comissão Sindicante, constante nas fls. 98 a 111 dos autos do processo mencionado e decisão final pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito em exercício, presente na fl. 115 e 116 dos referidos autos. Art. 2º Determinar ao ex-servidor Marcos Richard Veige o ressarcimento ao erário do valor total de R$ 398,22 (trezentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), correspondente às multas de trânsito nº E027185778, no valor de R$ 199,11 (cento e noventa e nove reais e onze centavos), e nº E027185587, no valor de R$ 199,11 (cento e noventa e nove reais e onze centavos), em razão da responsabilidade apurada no Processo Administrativo Especial ? PAE nº 004/2025. Art. 3º Determinar a instauração do Processo Administrativo Especial ? PAE nº 006/2025 em face das ex-servidoras Leticia da Rosa Rodrigues e Patrícia de Leon Terra, que ocupavam o cargo de Coordenadora de Transporte ? CC5, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade pelas infrações de trânsito nº D007455823, nº D007455920 e nº E027656930, mencionadas no Processo Administrativo Especial ? PAE nº 004/2025. Art. 4º Outrossim, designa que a Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos composta pelos servidores: Bibiana Ribeiro da Silva, oficial administrativo, estatutária, Viviane Wojciechowski, secretária de escola, estatutária, Edimilson Nunes da Costa, fiscal ambiental, estatutário, e sob a presidência do primeiro para que no prazo de 60 (sessenta) dias apresente o relatório. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Registra-se e Publique-se Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos