ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2388/2021 Altera o texto do § 3º do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.025 de 12 de dezembro de 2014. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º É alterado o texto § 3º do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.025 de 12 de dezembro de 2014, passando a ter a seguinte redação: "Art. 5º (...) § 3º Durante os meses de maio, junho, julho e agosto, os munícipes ficarão isentos do pagamento de qualquer tipo de taxa ou multa pela retirada das podas.? Art. 2º É alterado o Art. 6º a Lei Municipal nº 2.025 de 12 de dezembro de 2014, passando a ter a seguinte redação: ?Art. 6º Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal.? Art. 3º É inserido o Art. 7º a Lei Municipal nº 2.025 de 12 de dezembro de 2014, passando a ter a seguinte redação: ?Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.? Gabinete do Prefeito Municipal em 16 de Agosto de 2021. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Alexandre dos Santos Woloski Secretário da Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Rua Ormezinda Ramos Loureiro, 180 - Bairro Caramuru - Arambaré/RS - Fone/Fax: (51) 3676-1211 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS!