ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SAN GUE: SALVE VIDAS! Portaria nº 9351/26, de 04 de agosto de 2026. DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO EM CONCRETO ARMADO PARA ESTABILIZAÇÃO DO TALUDE LOCALIZADO NA RUA ADELINO MACHADO DE SOUZA, BAIRRO CARAMURU Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para, em observância ao disposto nos termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para ser responsável pela Fiscalização do Contrato referente ao Processo 250/2026 C.P.E 11/2026 para fiscalização da execução de muro de contenção em concreto armado para a estabilização do talude localizado na Rua Adelino Machado de Souza, Bairro Caramuru. I ? Fiscal do Contrato: Pablo Passos Kessler, CPF nº 691.090.870-87, Engenheiro civil, matrícula nº 2190-3; III ? Gestor do Contrato: Marcelo Dias Muniz, CPF nº 712.796.870-53, oficial administrativo, matrícula nº 906-7; Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências dos Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Fiscal designado pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos