DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/2024 Município de Arambaré SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO Tipo de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: aberto Orçamento sigiloso Processo nº 260/2024 Edital de pregão eletrônico para a contratação de empresa para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE INFORMÁTICA PARA CONVERSÃO DE DADOS, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, LOCAÇÃO DA LICENÇA DE USO E MANUTENÇÃO MENSAL DE UM SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO MUNICIPAIS. O Município de Arambaré, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita através do CNPJ 90.152.950/0001-24, estabelecida na cidade de Arambaré/RS na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 no bairro Caramuru, Cep 96.178-000, através de Seu Prefeito Sr. Jardel Magalhães Cardoso, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para Contratação de serviços especializados na área de informática para conversão de dados, implantação, treinamento, locação da licença de uso e manutenção mensal de um sistema integrado para gestão do Executivo e do Legislativo Municipais., conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 29 de outubro de 2024, às 10:01, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 10:00, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 669, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa Contratação de serviços especializados na área de informática para conversão de dados, implantação, treinamento, locação da licença de uso e manutenção mensal de um sistema integrado para gestão do Executivo e do Legislativo Municipais., cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): LOTE ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. 1 1 Contratação de serviços especializados na área de informática para conversão de dados, implantação, treinamento, locação da licença de uso e manutenção mensal de um sistema integrado para gestão do executivo e legislativos municipais conforme descritivo técnico. SVÇ 1 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. Não poderão disputar da licitação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; que c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 3 f) Empresas sob processo de falência ou recuperação judicial; g) Empresas consorciadas. h) Cooperativas; i) Empresas com Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. j) Empresas com cadastro de Empresas Inidôneos do Tribunal de Contas da União ? TCU que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. k) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; l) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; m) entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; n) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.3. Concomitantemente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará se o mesmo atende às condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros, referente aos itens i) e j) mencionados acima; 2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 2.5. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 2.2, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4 2.6. Durante a vigência da ata de registro, é vedado a detentora da ata contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.7. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: falecom@portaldecompraspublicas.com.br 2.8. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.8.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.8.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.8.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.8.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.8.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser registradas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até 30 minutos antes da abertura da sessão pública.: 3.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação neste edital. 3.3. Os documentos de habilitação bem como as propostas finais, (apenas dos vencedores de cada item), com os valores da última oferta registrada no portal deverão ser anexados ao final da etapa de negociação quando forem solicitados via sistema e campo específico no prazo mínimo de 02 (duas) horas que será fixado pelo pregoeiro. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 5 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 6 (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Art. 67 da Lei nº 14.133/21, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. 5.1.7. Outras Comprovações: Dependendo do objeto do certame poderá ser solicitado Catálogo/prospecto do produto cotado, comprovando atendimento das características descritas no objeto, (deverá ser anexado ao final do certame juntamente com a proposta ajustada), POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CARACTERÍSTICA SE FOR JULGADO NECESSÁRIO. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 7 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (CEM REAIS), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 8 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias aptas a usufruir do tratamento favorecido, de que trata o item 3.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão observados DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 9 os critérios do art. 60, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 60, da Lei nº 14.133/2021. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que esteja apta a usufruir do tratamento favorecido de que trata o item 3.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 10 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 70 da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 11 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá conforme descrito no Projeto Básico. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓDIGO DA DESPESA SECRET. MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA Recursos não Vinculados de Impostos 3796 SECRET. MUN. FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO Recursos não Vinculados de Impostos 3797 SECRET. MUN. SAÚDE Recursos não Vinculados de Impostos 3950 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de até o 5º (quinto) dia útil de mês subsequente, após a emissão das faturas dias da entrega total do material. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega integral dos produtos é de IMEDIATO dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2. Os serviços deverão ser prestados no SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO, sempre no horário da manhã. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital. 17.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 12 17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.2. As impugnações ao ato convocatório do Pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da Lei 14.133/21. Caberá ao pregoeiro encaminhar as impugnações à autoridade competente, que decidirá no prazo legal. 19.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 13 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/21, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Arambaré, 14 de outubro de 2024 ____________________________________ Jardel Magalhães Cardoso (Prefeito de Arambaré) DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 14 ANEXO I Em arquivo Separado DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 15 ANEXO II (Processo Licitatório nº 260/2024, modalidade Pregão Eletrônico 77/2024) MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA LOTE ITEM QTDE UN. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOT. 1 1 1 SVÇ Contratação de serviços especializados na área de informática para conversão de dados, implantação, treinamento, locação da licença de uso e manutenção mensal de um sistema integrado para gestão do executivo e legislativos municipais conforme descritivo técnico. Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias) CARIMBO E ASSINATURA: DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 16 ANEXO III (Processo Licitatório nº 260/2024, modalidade Pregão Eletrônico 77/2024) MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas art. 9° §1° da lei 14.133/14; e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Cidade - (UF), ....... de ........................ de 2024. _____________________________________ (Nome do representante legal) DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 17 ANEXO IV ? MINUTA DO CONTRATO Contrato nº __/2024 Aos XX dias do mês de XXXX do ano de 2024, de um lado o Município de Arambaré/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 90.152.950/0001-24, com sede na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180, bairro Caramurú, cidade de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO, brasileiro, maior, residente e domiciliado(a) na RS350, KM 10, Município de Arambaré, Estado do Rio Grande do Sul, portador(a) do CPF nº 902.880.170- 72 e Carteira de Identidade nº 7055284744 -SSP/PC RS, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ____________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________, com sede na Rua/Av. _______________, nº ___, bairro _______________, cidade de ________________, Estado do ________________, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.) _________________, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av. _______________, nº ___, Município de _______________, Estado do _______________, portador(a) do CPF nº ______________ e Carteira de Identidade nº _____________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FUNDAMENTAÇÃO O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação (ou instrumento de contratação direta) nº 77/2024 e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de XX/2024, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto Contratação de serviços especializados na área de informática para conversão de dados, implantação, treinamento, locação da licença de uso e manutenção mensal de um sistema integrado para gestão do Executivo e do Legislativo Municipais., pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO E/OU DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 3.1. O prazo para o fornecimento e/ou prestação do serviço do objeto é conforme descritivo no Projeto Básico a contar da assinatura do presente contrato. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 18 3.2. O objeto deverá ser entregue e/ou o serviço deverá ser prestado de acordo com previsto no edital e projeto básico e na proposta vencedora da licitação. I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto e/ou a prestação do serviço do presente contrato no prazo conforme descrito no projeto básico contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/serviço/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE; II - O prazo de vigência do contrato será conforme o projeto básico, tendo como prazo inicial dia _XX/XX/2024 e prazo final dia XX/XX/2024. Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O preço a ser pago pelo fornecimento e/ou prestação do serviço do objeto do presente contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX reais), conforme a proposta vencedora da licitação, ofertada pela CONTRATADA. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil de mês subsequente, após a emissão das faturas, mediante a entrega do objeto e/ou a prestação do serviço, a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA ? DO RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO FONTE DE RECURSO CÓDIGO DA DESPESA 05 1500 3796 03 1500 3797 04 1500 3950 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice 4 ou 4 do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró -rata dia, até o efetivo pagamento. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 19 CLÁUSULA OITAVA ? DO REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice 4 ou 4 do período, ou outro índice que vier a substituí-lo; CLÁUSULA NONA ? DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. CLÁUSULA DÉCIMA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso; IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato; V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA: I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta; II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 20 assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT); IV ? Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; VIII - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA GARANTIA DA PROPOSTA A CONTRATADA presta, neste ato, garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, na modalidade de XXXXXXX correspondente a 5% do valor total da contratação. Parágrafo único. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DA GESTÃO DO CONTRATO I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por XXXXXXX fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s); II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO O objeto do presente contrato será recebido: I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até XX (XXXX) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo; DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 21 II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de XX (XXXX) dias do recebimento provisório. Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DA GARANTIA DO OBJETO A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de XX (XXXX), a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. Parágrafo único: A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de XX (XXXX). CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; II. Multas, sobre o valor inadimplido atualizado do contrato, III. De 0,5% (meio por cento): a) no caso de não assinatura do contrato no prazo fixado no Edital; b) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; IV. De 5% (cinco inteiros por cento) nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligências na execução do objeto contratado; V. De 10% (dez inteiros por cento) no caso de inexecução total do objeto contratado. VI. Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, além da multa prevista, será cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 01 (um) ano. VII. Verificada a inexecução total do contrato, além da multa prevista, será cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois (02) anos. VIII. A multa prevista no item IV, somente deixará de ser executada, em caso de atraso das prestações dos serviços, por motivo oriundo de caso fortuito e força maior (intempéries) desde que não superior a dez (10) dias e sendo pronta e expressamente comunicado ao CONTRATANTE. IX. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 20% (vinte inteiros por cento) do valor inadimplido atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 22 perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DISPOSIÇÕES GERAIS I. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades. II. É vedada a transferência, total ou parcial, do objeto deste Contrato sem a expressa anuência do CONTRATANTE. III. A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração, para representá-lo junto ao CONTRATANTE. IV. A CONTRATADA se compromete a manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação apresentadas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ? DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n° 14.133/21 e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA NONA ? DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca Camaquã, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (TRÊS) vias de igual teor e forma. Arambaré/RS, XX, de XXXX de 2024. ______________________ Prefeito Municipal ______________________ Representante da CONTRATADA