ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar valor de R$ 413.000,000 (Quatrocentos e treze mil reais), servindo de recurso a anulação parcial de dotações. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições legais, de acordo com a Lei Municipal nº 2.717/2025; DECRETA: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 413.000,00 (Quatrocentos e treze mil reais), na seguinte rubrica: 2057- Manutenção da Subprefeitura 339039000000- Outros serviços de terceiros PJ (29)....................................R$ 15.000,00 2003- Manutenção dos Serviços da Administração. 339039000000- Outros serviços de terceiros PJ (67)....................................R$ 20.000,00 2067- Manutenção do Infraestrutura Urbana 319016000000- Outras despesas variáveis (218)..........................................R$ 20.000,00 339039000000- Outros serviços de terceiros PJ (223)..................................R$ 50.000,00 2073 - Controle e Fiscalização do trânsito 339039000000- Outros serviços de terceiros PJ (255)..................................R$ 80.000,00 2008- Manutenção dos Atividades Administrativas 339032000000- Material ou serviços p distribuição gratuita (298).............R$ 15.000,00 2017- Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 339039000000- Outros serviços de terceiros PJ (335)..................................R$ 20.000,00 2038- Gestão Administrativa da Saúde 319011000000- Vencimentos e vantagens fixas (80)....................................R$ 168.000,00 319016000000- Outras despesas variáveis (82)............................................R$ 25.000,00 SOMA ............................................................................................................R$ 413.000,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 2º Servirá de recurso em igual valor a anulação parcial da seguinte dotação. 2057- Manutenção da Subprefeitura 339036000000- Outros serviços de terceiros PF (28)..................................R$ 13.000,00 2017- Manutenção do Fundo da Criança e do Adolescente 339036000000- Outros serviços de terceiros P F (4247).............................R$ 10.000,00 339033000000- Passagens e locomoção (4248)..........................................R$ 10.000,00 2002- Manutenção da Secretaria da Fazenda 319011000000- Vencimentos e Vantagens fixas (45).................................R$ 120.000,00 2038- Gestão Administrativa da Saúde 449052000000- Equipamento e material permanente (94).......................R$ 25.000,00 2064- Manutenção da Secretaria do Planejamento 319011000000- Vencimentos e Vantagens fixas (198)...............................R$ 20.000,00 2008- Manutenção da Atividades administrativas 319011000000- Vencimentos e Vantagens fixas (292)..............................R$ 100.000,00 319013000000- Obrigações patronais (293)..............................................R$ 35.000,00 2067- Manutenção do Infraestrutura Urbana 339036000000- Outros serviços de terceiros PF (4118).............................R$ 10.000,00 2038- Gestão Administrativa da Saúde 339047000000- Obrigações tributárias (92)................................................R$ 45.000,00 319039000000- Outros serviços de terceiros PJ (89)..................................R$ 25.000,00 SOMA............................................................................................................R$ 413.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 16 de dezembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração.