ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2605/2025 Fixa o valor do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do Município de Arambaré em acordo com os §§ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 do art. 198 da Constituição Federal. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica fixado o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Parágrafo único. O valor fixado como salário básico para a categoria é estabelecido conforme §9º do art. 198 da Constituição Federal, o qual prevê como piso dois salários-mínimos nacionais. Art. 2º O montante definido no art. 1º será de responsabilidade da União, em conformidade com o disposto no §7º do art. 198 da Constituição. Parágrafo único. É vedado ao Poder Executivo utilizar-se de índice de reajuste adotado aos Servidores Públicos Municipais para concessão de aumento real aos Empregados Públicos referidos no art. 1º. Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei serão aplicados a partir do efetivo ingresso de recursos da União ao erário Municipal, consoante §§ 7º e 9º do art. 198 da Constituição. Parágrafo único. O repasse dos valores referentes ao salário básico mensal será realizado em folha de pagamento. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 12 de fevereiro de 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250212100838E925 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250212100838E925