ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2639/2025 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 184.400,94 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos reais e noventa e quatro centavos), servindo de igual valor o superávit do exercício anterior. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 184.400,94 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos reais e noventa e quatro centavos), na seguinte rubrica: Gabinete do Prefeito 2065- Sistema de defesa contra sinistros 332093000000- Indenização e restituição (4086) ................................R$ 184.400,94 FR 2759- Recursos vinculados a fundos Art. 2º Servirá de recurso em igual valor o superávit do exercício anterior. Art. 3º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 15 de maio de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 2505151712576835