ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Portaria nº 9018/26, de 30 de janeiro de 2026. DESIGNA SERVIDORES PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 03/2026. Considerando os termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. O Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância ao disposto nos termos do artigo 7º e artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, para compor a equipe responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato nº 03/2026 oriundo do Processo nº 361/2025, da Concorrência Publica Eletrônica nº 13/2025 com a Empresa Von Ahn Engenharia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 51.394.57/0001-95 para execução de obra de ampliação do ESF do loteamento Oldy Lopes de Almeida. I ? Gestor do Contrato: Eliana de Oliveira Martins, CPF nº 645.294.600-53, Secretária Municipal da Saúde, matrícula nº 2260-8; II ? Fiscal do Contrato: Ângela Cristina Rodrigues Longaray, CPF nº 550.800.140- 91, Diretora Administrativa da Saúde, matrícula nº 2263-2. III - Fiscal do Contrato suplente: Pablo Passos Kessler, CPF nº 691.090.870-87, Engenheiro Civil, matrícula nº 2190-3. Art. 2º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes. § 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscal designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal. Art. 3º - Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal do fiscal, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições. Art. 4º - Compete ao servidor designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à administração deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos