TERMO DE SUSPENSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO N º 013/2024 Processo Administrativo Ambiental nº1.356/2024 Empreendedor:MLD Comércio de Imóveis e Participações Ltda CPF/CNPJ: 19.375.505/0001-69 Endereço: Av. Assis Brasil, n° 208, sala 312, São João Município: Porto Alegre/RS CEP: 91.010-000 Empreendimento: Loteamento Residencial Unifamiliar Nome Fantasia: Loteamento Residencial Paraíso da Lagoa Localização do Empreendimento: Estrada Arambaré a Tapes - Cibislândia ? Fazenda Caturrita, GLEBA 3 A Município:: Arambaré/RS Atividade: PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS E MISTOS (INCLUÍDOS EQUIPAMENTOS, INFRAESTRUTURA E TRATAMENTO DE ESGOTO/ETE), ? Resolução CONSEMA 372/2018 e suas alterações. I ? DA MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO Considerando o Ofício nº 01604.000.178/2024-0016, expedido nos autos do Procedimento nº 01604.000.178/2024 ? Inquérito Civil, por meio do qual o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por ordem da Exma. Promotora de Justiça Dra. Flavia Quiroga Quintas, requisita ao Município de Arambaré a adoção de medidas de prevenção e mitigação de impactos ambientais relacionados às populações de Liolaemus arambarensis (lagartixa-das-dunas-de-Arambaré) na área do empreendimento objeto da Licença de Operação nº 013/2024; Considerando que a referida requisição ministerial se fundamenta em subsídios técnicos constantes do Inquérito Civil, os quais indicam a necessidade de adoção de medidas voltadas à proteção da fauna local, especialmente no que se refere a répteis e anfíbios; Considerando a necessidade de proteção das populações de Liolaemus arambarensis, espécie da fauna silvestre cuja conservação constitui objeto de especial atenção no âmbito do referido procedimento e de relevante interesse ambiental; Considerando que, dentre as medidas indicadas nos subsídios técnicos que instruem o Inquérito Civil e encaminhadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, consta a suspensão da Licença de Operação nº 013/2024 até a realização de estudos de levantamento da fauna, especialmente de répteis e anfíbios, com a finalidade de identificar áreas relevantes para a conservação de espécies ameaçadas de extinção, com Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART de profissionais habilitados; Considerando a necessidade de obtenção de informações técnicas complementares acerca da fauna potencialmente afetada pelas atividades licenciadas, de modo a subsidiar a adequada avaliação dos impactos ambientais e das medidas de proteção eventualmente necessárias; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura- DMAA Documento Assinado Digitalmente Por: Marlon Heitor kunts Valentini Maria U. Ferreira Antunes Iago dos Santos Kielermann Matrícula Matrícula Matrícula 2258-6 2278-0 2281-0 25/06/2026 25/06/2026 25/06/2026 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ELW36A695111489 VALIDE EM: Portal Ambiental Pág:1/3 Considerando que a realização dos referidos estudos permitirá a identificação de áreas ambientalmente sensíveis e a adoção de medidas compatíveis com a conservação da biodiversidade local; Considerando que o Município, no exercício de seu poder de polícia ambiental, pode adotar medidas cautelares voltadas à prevenção de danos ambientais de difícil ou impossível reparação; Considerando os princípios da prevenção e da precaução, bem como o dever constitucional do Poder Público de proteger e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal; Considerando, por fim, que os elementos técnicos constantes dos autos indicam a necessidade de adoção de medida cautelar administrativa até a completa instrução técnica da área licenciada; II ? DA DECISÃO Com fundamento na motivação acima exposta e no exercício do poder de polícia administrativa ambiental do Município, fica SUSPENSA a Licença de Operação nº 013/2024, emitida em favor de MLD Comércio de Imóveis e Participações Ltda, até a conclusão e apresentação ao órgão ambiental municipal dos estudos de levantamento da fauna exigidos no âmbito do Procedimento nº 01604.000.178/2024 ? Inquérito Civil. A suspensão ora determinada possui natureza cautelar, sendo adotada com a finalidade de prevenir possíveis impactos ambientais, especialmente em relação às populações de Liolaemus arambarensis, até que haja adequada instrução técnica da área objeto da licença. Durante a vigência da presente suspensão, ficam vedadas a operação, continuidade ou ampliação das atividades vinculadas à Licença de Operação nº 013/2024, sob pena de adoção das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. A reavaliação da presente suspensão ficará condicionada à análise técnica dos estudos ambientais e demais documentos exigidos pelo órgão ambiental municipal. III ? DAS CONDIÇÕES PARA REAVALIAÇÃO A suspensão permanecerá vigente até a apresentação, pelo empreendedor, e posterior análise pelo órgão ambiental municipal, dos seguintes elementos: a) estudo de levantamento da fauna existente na área de influência do empreendimento, com especial atenção aos grupos de répteis e anfíbios; b) identificação e delimitação de áreas ambientalmente sensíveis e relevantes à conservação de espécies eventualmente ameaçadas; c) relatório técnico conclusivo elaborado por profissional(is) legalmente habilitado(s), contratado(s) pelo empreendedor; d) respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART ou documento equivalente exigido pelo conselho profissional competente, vinculada à elaboração dos estudos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura- DMAA Documento Assinado Digitalmente Por: Marlon Heitor kunts Valentini Maria U. Ferreira Antunes Iago dos Santos Kielermann Matrícula Matrícula Matrícula 2258-6 2278-0 2281-0 25/06/2026 25/06/2026 25/06/2026 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ELW36A695111489 VALIDE EM: Portal Ambiental Pág:2/3 IV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS O descumprimento da presente determinação sujeitará o responsável às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das demais medidas previstas na legislação ambiental. Dê-se ciência ao interessado. Publique-se. Arambaré/RS, 24 de junho de 2026. Maria U. Ferreira Antunes Licenciadora Ambiental Matrícula nº 2278-0 Setor de Meio Ambiente e Agricultura Marlon Heitor Kunst Valentini Diretor Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Matrícula nº 2258-6 Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura Iago Kielermann Prefeito Municipal Matrícula nº 2281-0 Prefeitura Municipal de Arambaré Órgão Ambiental Municipal de Arambaré/RS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Meio Ambiente Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura- DMAA Documento Assinado Digitalmente Por: Marlon Heitor kunts Valentini Maria U. Ferreira Antunes Iago dos Santos Kielermann Matrícula Matrícula Matrícula 2258-6 2278-0 2281-0 25/06/2026 25/06/2026 25/06/2026 CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: ELW36A695111489 VALIDE EM: Portal Ambiental Pág:3/3