----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: O presente TR tem como objeto a aquisição de materiais para apresentação de natal, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e suas repartições como o Centro de Referência da Assistência Social- CRAS de Arambaré/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Descrição Do Objeto: ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA: UN. 01 Asas de LED 05 02 Pares de swing de poi LED malabarismo 03 03 Bambolê colorido emissor de luz LED de desempenho 03 04 Mangueira de LED rolo 100m branco quente com 5 conectores 02 05 Cortina 900 LED?s branco quente fixa 220v tamanho 4 X 3 01 06 Fio de fada cordão de 3m 30 LED?s 50 07 Pisca pisca cordão transparente 100 led colorido 220v 03 08 Renas de LED tamanho 1,20 X 1,00 220v 03 09 Varal de luzes cordão festão 30 metros lâmpadas transparentes 01 10 Fundo cenário em tecido oxfordine tamanho 3,00 X 5,00 com impressão de imagem (anexo 1) 01 LOCAL PARA ENTREGA: Nome do local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22 Bairro: Centro Município: Arambaré/RS CEP: 96.178-000 ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Telefone/Fax: 51- 3676.2507 Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social JUSTIFICATIVA: Considerando que tal aquisição é necessária para suprir as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Social, para a confecção das decorações e utensílios que serão utilizados pelas crianças nas apresentações de natal, que ocorrerão no mês de dezembro do corrente ano. A aquisição dos materiais descritos justifica-se para a promoção de aspectos sociais e culturais para tornar uma tradição valorizada fortalecendo a identidade local e criando uma atmosfera festiva e acolhedora que contribui para elevar o espírito da comunidade durante a temporada da festa de natal, fomentando o turismo, atraindo visitantes e turistas para a cidade. Podemos considerar esta aquisição como um investimento que não apenas melhora a experiência dos adultos e crianças que participam diariamente do Centro de Referência da Assistência Social- CRAS, mas também contribui para o desenvolvimento e aprimoramento da qualidade das apresentações realizadas pelas crianças e jovens da comunidade. Realizamos a pesquisa dos materiais descritos neste termo, no site Licitacon, NFG Menor Preço e pesquisas diretas, devido a especificação de alguns materiais. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O objeto será entregue em até, 30 (trinta) dias úteis, após o recebimento da requisição de compra emitida pelo departamento de compras, licitação ou pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, no próprio município em local apropriado para entrega, indicado através de requisições conforme quantidade. Os objetos devem estar de acordo com as normas de segurança e regulamentos técnicos específicos. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 117 Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da Contratante: - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; DO REAJUSTE: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração.O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : Comete infração administrativa nos termos da Lei, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 14.133/21; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 89, II e XIV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo das Dotações Orçamentárias do ano de 2024. 2451- Material elétrico e eletrônico- Recurso COMDICA 2827- outros materiais de consumo- Recurso COMDICA SCHIRLEI SOARES Secretária Municipal de desenvolvimento Social Matrícula-18406 ----------------------------------------------------------------------------------------- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Rua: Idelfonso Pereira, 22- Centro Arambaré/RS CEP- 96178-000 Fone: (51) 3676-2507 WhatsApp: (51) 3676 1162 e-mail: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ANEXO 1