ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! TERMO DE REFERÊNCIA - TR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18/2026 Município de Arambaré/RS Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Necessidade da Administração: Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços funerários. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO: Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, o presente Estudo Técnico Preliminar prevê o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de fornecer o auxílio funeral, enquanto benefício eventual, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Descrição Do Objeto: ITE M DESCRIÇÃO MÍNIMA VALOR UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL 01 AUXÍLIO PARA COMPRA DE URNA E REALIZAÇÃO DA HIGIENIZAÇÃO DO CORPO R$ 730,00 20 UND R$ 14.600,00 02 AUXÍLIO PARA TRANSPORTE DO LOCAL DO ÓBITO ATÉ O MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ R$ 320,00 20 UND R$ 6.400,00 Valor total do serviço: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) LOCAL PARA ENTREGA: Entrega dos documentos será somente on-line através de formulário específico no site da Prefeitura de Arambaré. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos pode ser encontrada no Estudo Técnico Preliminar, vinculado a esse Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Considerando as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com base na Lei nº 2580/2024, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do município de Arambaré, em seu art. 35: ?Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária, e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias.?; e na Resolução nº 11/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social de Arambaré ? CMAS, expresso em seu art. 8º: ?O auxílio funeral constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, a ser concedida em forma de prestação de serviço, que tem como finalidade reduzir vulnerabilidade provocada pela morte de um membro da família. [...]?, solicitamos a abertura de processo administrativo, objetivando o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços funerários para atender aos requisitos previstos na resolução citada acima, conforme descrito no Termo de Referência. 3.1 DOS CRITÉRIOS PARA OS BENEFICIÁRIOS Conforme descrito no art. 8º da Resolução nº 11/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social de Arambaré/RS, configuram-se como possíveis beneficiárias as famílias que: a) Residam no município de Arambaré por período não inferior a 12 (doze) meses; Possuam renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional (fixado em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais) na data de confecção deste documento, em acordo com o Decreto Federal nº 12.797/2025 com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026). 3.2 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO Ainda seguindo o art. 8º da Resolução nº 11/2024 do Conselho Municipal de Assistência Social de Arambaré/RS, em seus incisos I e III, observamos as seguintes etapas para a concessão do auxílio funeral: a) O requerimento do benefício deve ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a data de falecimento, sendo obrigatória a apresentação da Certidão de Óbito por um dos sujeitos abaixo: a. Familiares do falecido; b. Outros que possuam vínculos afetivos com o falecido; Documento assinado digitalmente em 10/08/2026 09:48:18 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/fs6Jz para verificar a autenticidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! c. Não se configurando as opções acima, deve ser apresentada por profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. b) Após a apresentação da Certidão de Óbito, fica a equipe técnica responsável pela elaboração de um relatório de avaliação do requerimento, com base na conformidade com os critérios para concessão do benefício, em prazo máximo de 30 (trinta) dias. Uma vez deferido o requerimento do benefício, cabe à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social encaminhar solicitação formal ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal. Este, por sua vez, deve emitir uma Ordem de Serviço, que será encaminhado para a prestadora do serviço, responsável por apresentar a nota fiscal para pagamento. 4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO Do controle e fiscalização da execução: Nos termos do art. 117 Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. 5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Do pagamento: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Forma de Contratação Sugerida: A escolha do fornecedor será efetuada por meio de Chamamento Público para Credenciamento. 7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Documento assinado digitalmente em 10/08/2026 09:48:18 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/fs6Jz para verificar a autenticidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Estimativa preliminar de Valor: Com base nas quantidades expostas no item 04 do Estudo Técnico Preliminar e no item 01 deste instrumento, prevê-se contratação no valor total de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais) no decorrer de 12 meses. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da Contratante: - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar o atendimento juntamente à família, quando a mesma realizar a contratação do serviço funerário e enviar a nota fiscal comprovando a realização do serviço posteriormente ao ato; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; Documento assinado digitalmente em 10/08/2026 09:48:18 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/fs6Jz para verificar a autenticidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação; 10. DO REAJUSTE: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração. O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 14.133/21; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. Documento assinado digitalmente em 10/08/2026 09:48:18 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/fs6Jz para verificar a autenticidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 89, II e XIV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. 12. DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS: Documento assinado digitalmente em 10/08/2026 09:48:18 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/fs6Jz para verificar a autenticidade. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Dotação Orçamentária: Recurso Livre 5399 ? MATERIAL DESTINADO À ASSISTÊNCIA SOCIAL Arambaré, 04 de agosto de 2026. Gustavo Vieira da Silva Secretário Municipal de desenvolvimento Social Matrícula-8398/25 Documento assinado digitalmente em 10/08/2026 09:48:18 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/fs6Jz para verificar a autenticidade.