ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2627/2025 Estabelece o índice para revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo e Legislativo e dos membros do Conselho Tutelar e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica estipulado, a título de revisão geral anual, a partir de 1º de abril de 2025, a aplicação do percentual de 4,88% (quatro inteiros e oitenta e oito décimos por cento) no vencimento dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como membros do Conselho Tutelar. §1º Por servidores públicos entende-se servidores efetivos e comissionados que integrem os quadros referidos no caput deste artigo. §2º São excluídos do reajuste previsto no caput deste artigo: I- Servidores integrantes do quadro do magistério, os quais são regulados por Lei específica e baseado no índice de reajuste do Piso Nacional do Magistério divulgado pelo Governo Federal; II- Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, que possuem vencimento vinculado ao salário-mínimo e já perceberam reajuste em fevereiro retroativo ao mês de janeiro de 2025; III- Agentes políticos, que percebem subsídio fixado em Lei específica; Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação própria do orçamento vigente no município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º abril de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 17 de abril de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250417164756CCB5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250417164756CCB5