ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI MUNICIPAL Nº 2.844/2026. Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com profissionais para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar temporariamente, na forma do art. 1º da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010, os seguintes profissionais: Art. 2º A contratação será de natureza administrativa, conforme art. 1º da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010, e inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, para suprir temporariamente necessidade das Secretarias Municipais de Saúde, de Infraestrutura, e de Desenvolvimento Social. Art. 3º A contratação dos profissionais mencionados na tabela do artigo 1º será realizada através de processo seletivo simplificado, organizado pelo município de Arambaré. Art. 4º O contrato terá prazo 1 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período. §1º Fica desde já autorizada a suspensão temporária dos contratos administrativos regidos por esta lei durante os períodos em que as Secretarias não possuírem demandas que justifiquem a manutenção dos servidores temporários. §2º A suspensão referida no §1º será realizada mediante termo aditivo nos contratos firmados. Art. 5º As atribuições e carga horária serão as previstas nas Leis nº 2.093/2016 com relação aos cargos em extinção, sendo que a percepção de remuneração mensal será de acordo com o art. 6º da Lei nº 1.454, de 04 de novembro de 2010. QTD. CARGOS SEM CONCURSO VIGENTE 03 Vigia 04 Operário 01 Entrevistador Autenticação do documento no site https://citta.click/B22CE897C724F4A7 utilizando a chave 'B22CE897C724F4A7' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Parágrafo único. As atribuições, carga horária e remuneração do cargo de Entrevistador são as constantes no Anexo Único desta Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 14 de outubro de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração Autenticação do documento no site https://citta.click/B22CE897C724F4A7 utilizando a chave 'B22CE897C724F4A7' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ANEXO ÚNICO Cargo: Entrevistador Remuneração: R$ 1.770,38 (mil setecentos e setenta reais com trinta e oito) Exemplo de Atribuições: Auxiliar na gestão do Programa Cadastro Único. Digitar e digitalizar documentação. Organizar pastas e arquivos relacionados ao programa. Exercer funções administrativas correlatas delegadas. Conduzir entrevistas de forma cordial e padronizadas. Conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos. Identificar pessoa responsável pela unidade familiar. Preencher formulários, termos e autorização para contato. Inserir informações coletadas na plataforma do Cadastro único. Fazer manutenção e confirmação de registros. Atualizar dados de famílias já cadastradas. Transmitir informações e prestar esclarecimentos às pessoas entrevistadas. Participar de ações de mobilização social, entre outras atividades correlatas. Requisitos: Instrução: Ensino médio completo; Noções básicas de informática; Idade mínima: 18 anos; Carga horária: 40 horas semanais; Autenticação do documento no site https://citta.click/B22CE897C724F4A7 utilizando a chave 'B22CE897C724F4A7' CÂMARA MUNICIPAL DE RUA DR. DONÁRIO LOPES, 119 - 96178-000 Manifesto do Documento ARAMBARÉ 07.561.774/0001-30 Para confirmar a integridade do documento, basta informar a chave de autenticação (B22CE897C724F4A7) no site: https://citta.click/B22CE897C724F4A7 Documento LEI ORDINÁRIA 002844 / 2026 - Protocolo - B22CE897C724F4A7 Autenticação Processo Assinatura Eletrônica Qualificada (CAdES) - Padrão ICP-Brasil IAGO DOS SANTOS KIELERMANN 030***.***21 14/10/2026 09:08:32Assinado em: Identificação: CPF: Documento assinado eletronicamente, conforme relação de assinatura(s) acima identificadas(s), assinado nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020; MP 2.2002/01. Hash do documento (SHA-256): 0362f804f6443ed7e02e25d6abdc2ca91e11879f78cef231b86b7a4da79fddce Città Inteligência em Gestão Pública 14/10/2026 09:27