ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Portaria nº 8852/2025 de 30 de outubro de 2025. Aplica a PENA DE ADVERTENCIA Determina o ressarcimento ao erário e ainda ENCERRAMENTO e o posterior ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/ 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, e com base no relatório apresentado pela comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/ 2025, RESOLVE: Art. 1º Determinar conforme Processo Administrativo Disciplinar nº 014 de 2025 de acordo com o relatório final exarado pela Comissão Sindicante, presente nas fls 38 a 41 dos autos do processo mencionado e decisão final do Excelentíssimo Senhor Prefeito, presente na fl. 45 dos autos para que aplica-se, com base na Lei Municipal 049/1990, Art. 146, Incisos II e Art. 150, ao servidor, Fábio Pires Pinheiro , matricula de n° 2137-7, motorista, a pena de SUSPENSÃO de 03 (três) dias sem remuneração e ressarcimento ao erário Público no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos) conforme processo, por estar perfeitamente a sua responsabilidade pela advertência por não ter colocado o cinto de segurança de uso obrigatório que conta no auto de infração n º 912520110625, veículo Renault/M Micro JI Placas JBP0H28, conforme o Artigo 141, §1º combinado com o Artigo 70 § 1º da Lei Municipal 049/1990. Art. 2º Determinar o ENCERRAMENTO e o posterior arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 014 de 2025, de acordo com a decisão final do Excelentíssimo Senhor Prefeito, presente na fl. 45 dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Arambaré, 03 de outubro de 2025. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Registra-se e Publique-se Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos