RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETRIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Cortinas Persianas Verticais Blackout para nas novas dependências da E.M.E.I. Primeiros Passos, Secretaria Municipal de Educação e E.M.E.F. Atahualpa Irineo Cibils. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo determinar as condições que disciplinarão o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Cortinas Persianas Verticais Blackout para nas novas dependências da E.M.E.I. Primeiros Passos, Secretaria Municipal de Educação e E.M.E.F. Atahualpa Irineo Cibils deste município de acordo com o Estudo Técnico Preliminar e conforme condições, quantidades, exigências e estimativas a seguir. Nº item Itens Und Quantidade 01 PERSIANA VERTICAL. Blackout, com lâminas de 09 (nove)cm de largura, na cor cinza claro, trilho quadrado reforçado, comando com corda de 2,5 mm, corrente bola 10, componentes de 1ª linha. Medidas: Altura: 1,70m; Largura: 1,35m Und 41 02 PERSIANA VERTICAL. Blackout, com lâminas de 09 (nove)cm de largura, cor à definir, trilho quadrado reforçado, comando com corda de 2,5 mm, corrente bola 10, componentes de 1ª linha. Medidas: Altura: 1,70m; Largura: 2,20m Und 19 2. FUNDAMENTAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Verificou-se que a melhor forma de atender a demanda é a contratação de fornecedores especializados na confecção e fornecimento de cortinas persianas blackout conforme especificações contidas neste documento para atender a necessidade dos colaboradores das unidades escolares. RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETRIA DE EDUCAÇÃO 3. DESCRIÇÕES DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Para execução deste objeto, a solução estudada trata-se da aquisição através de licitação/ registro de preço, pela amplitude de mercado gerando economicidade aos erários públicos, tempo hábil e conformidade da Lei 14.133/2021. A aquisição de cortinas para salas de aula, espaços administrativos e refeitório escolar representa um investimento em um ambiente mais confortável, funcional e seguro, que tendem a ter impactos positivos no desempenho acadêmico, na saúde e bem-estar dos alunos e funcionários, e na eficiência econômica da instituição. A escolha adequada das cortinas deve considerar a qualidade do material, a funcionalidade e a estética, garantindo que atendam às necessidades específicas das salas de aula, tendo como principal objetivo redução do ofuscamento, ajuste da luminosidade e concentração e foco pois um ambiente bem iluminado e confortável pode aumentar a concentração dos alunos e a eficácia do aprendizado. Cortinas bem escolhidas ajudam a criar um ambiente que minimiza distrações e facilita o foco. 4. REQUISITOS DA CONTRA TAÇÃO Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas sobre a qualidade e especificação das cortinas que serão entregues, bem como deverá fornecer produtos novos, de primeiro uso, em perfeitas condições, fabricados de acordo com as medidas e instruções de cuidados com o produto e estarem de acordo com as especificações deste termo de referência. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar 01 (uma) amostra dos trilhos, material das persianas, comando, corrente e amostra de cores, devidamente identificada de cada item cotado na proposta. As amostras deverão ser encaminhadas ao endereço da Secretaria de Educação, que se localiza na Rua Gustavo Emílio Xavier, nº 648, bairro Centro, Arambaré/RS, em até 10 (dez) dias. As despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, encargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto, correrão por conta exclusivamente da Contratada. As penalidades e obrigações entre as partes estarão definidas no Edital. RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETRIA DE EDUCAÇÃO 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Os objetos deste termo de referência deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias consecutivos a contar da data de recebimento da Autorização de Compra, atendendo plenamente as características do edital. As Autorizações de Compras serão encaminhadas via WhatsApp ou e- mail disponibilizado no cadastro do fornecedor. A solicitação dos itens para confecção, bem como as quantidades e seus respectivos tamanhos, será realizada conforme a necessidade do município. Para garantir que as cortinas a serem adquiridas se ajustem perfeitamente às janelas das salas de aula, espaços administrativos e refeitório, solicitamos que a empresa responsável pelo fornecimento e confecção das cortinas realize uma visita às nossas dependências. Esta conferência in loco é essencial para medir com precisão os tamanhos das janelas e assegurar que as cortinas sejam confeccionadas de acordo com as especificações exatas. 5.1. LOCAIS E HORÁRIOS DE ENTREGA As cortinas deverão ser conferidas, instaladas e entregues na E.M.E.I. Primeiros Passos e Secretaria Municipal de Educação, que se localiza na Rua Gustavo Emílio Xavier, nº 648, bairro Centro e na E.M.E.F. Atahualpa Irineo Cibils, que se localiza na Rua Ormezinda Ramos Loureira, n° 180, Bairro Caramuru. A referida secretaria possui funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h, e das 13h às 17h, exceto em dias de feriado, portanto a disponibilidade deverá ser consultada de antecipadamente. 5.2. RECEBIMENTO DOS PRODUTOS A CONTRATADA se sujeita a aguardar a conferência da qualidade e quantidade do produto que está sendo entregue. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento, ficando obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sob pena de suspensão do pagamento total da nota até que os itens sejam entregues corretamente. 6. PAGAMENTO O prazo de pagamento será de no máximo 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal de acordo com a Autorização de Compra, por meio de ordem bancária, para crédito RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETRIA DE EDUCAÇÃO em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual o contratado deve requerer à administração pública o reequilíbrio devidamente justificado. Arildo do Couto Borges Diretor Geral da Educação _______________________________________ Monise Ferraz Khalil Ferreira Diretora de Educação RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SECRETRIA DE EDUCAÇÃO ANEXO I