ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2708/2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026- LOA. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgão se entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; - o Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 47.000.000,00 (Quarenta e sete milhões reais). Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: Especificação 1- Receitas Correntes Classificação Total Receitas Correntes 1.0.0.0.00.0.0.00.00.0049.882.211,07 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.1.0.0.00.0.0.00.00.008.445.167,31 Contribuições 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00376.743,92 Receita Patrimonial 1.3.0.0.00.0.0.00.00.001.426.778,87 Receita de Serviços 1.6.0.0.00.0.0.00.00.0061.666,43 Transferências Correntes 1.7.0.0.00.0.0.00.00.0039.226.105,12 Outras Receitas Correntes 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00345.749,42 Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 251217085053CA15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 2 2- Receitas de capital Receitas de Capital 2.0.0.0.00.0.0.00.00.001.370.587,47 Operações de Crédito 2.1.0.0.00.0.0.00.00.001.000,00 Transferências de Capital 2.4.0.0.00.0.0.00.00.001.337.049,53 Outras Receitas de Capital 2.9.0.0.00.0.0.00.00.0032.537,94 9- Deduções da Receita 4.252.798,54 Total Geral 47.000.000,00 Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 47.000.000,00 (Quarenta e sete milhões reais) sendo: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 28.733.535,00 (vinte e oito milhões, setecentos e trinta e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais) II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.812.200,00 (dez milhões, oitocentos e doze mil e duzentos reais) III - No Orçamento de Investimentos das Empresas, em R$ 7.454.265,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e cinco reais.). Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: GRUPO DE DESPESA CLASSIFICAÇÃO TOTAL R$ DESPESAS CORRENTES 3.0.00.00.00.0039.668.027,00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00.0020.765.365,00 Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.0018.902.662,00 DESPESAS DE CAPITAL 4.0.00.00.00.007.331.973,00 Investimentos 4.4.00.00.00.004.431.973,00 Amortização da Dívida 4.6.00.00.00.002.800.000,00 Reserva de Contingência 9.9.00.00.00.00100.000,00 TOTAL 47.000.000,00 Art. 6º Integram esta Lei, nos termos da Lei Municipal nº2691/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º Ficam autorizados: Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 251217085053CA15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 3 I ? Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência,a. observado o disposto no art. 26 da Lei Municipal Nº 2691/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026; incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado emb. 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, § 3º, da Lei Federal nºc. 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. II ? Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 4 0 % de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos I e II do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Art. 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso I do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: I - de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 ? Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 ? Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 ? Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 ? Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 ? Sentenças Judiciais; III - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. IV - Transferências especiais da União. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 251217085053CA15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 4 Art. 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 11 O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso art. 1º, da Lei Municipal Nº 2691/2025 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no art. 2º, §§ 1º e 2º da referida Lei. Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no art. 9º, §4º, da Lei Complementar nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário apurado pela metodologia acima da linha e resultado nominal apurado pela metodologia abaixo da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 16 de dezembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 251217085053CA15