ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI Nº 2571/2024 Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro por meio de formalização de Termo de Fomento junto a Associação do Transporte Estudantil de Arambaré - TRANSPORTAR, a fim de atender a finalidade especifica. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Arambaré autorizado a conceder auxílio financeiro por meio de formalização de Termo de Fomento junto a ASSOCIAÇÃO DO TRANSPORTE ESTUDANTIL DE ARAMBARÉ- TRANSPORTAR, a fim de atender a finalidade especifica. Art. 2º A contribuição total será de R$ 143.305,00 (Cento e quarenta e três mil e trezentos e cinco reais) equivalente a 85% do turno da manhã e noite e o repasse será dividido em 10 parcelas de R$ 14.330,50 (Quatorze mil trezentos e trinta reais e cinquenta centavos) a contar do mês de março destinada a coordenação e oferta de transporte escolar para alunos que necessitem estudar no Município de Camaquã, nos turnos da manhã e tarde. Art. 3º A entidade beneficiada deverá encaminhar a prestação de contas no prazo de 45 dias a contar da data de cada repasse. Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei, correrão por conta da seguinte rubrica: 2069- Manutenção do Transporte Escolar. 335041020000 - Contribuições de caráter Assistencial, Cultural e Educacional (3936) ..........................R$ 85.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de abril de 2024. JARDEL MAGALHÃES CARDOSO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Ana Paula Serrati Lemes Secretária da Administração Documento assinado digitalmente Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 24041808343136539