1 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 O Município de Arambaré comunica aos interessados que está realizando CHAMAMENTO PÚBLICO, a partir de 12 de agosto de 2026 , através do endereço eletrônico: https://arambare.rs.gov.br/formulario/view/6?slug=credenciamento-servicos-funerarios para fins de CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, para prestação de serviços Funerários. I ? DO OBJETO: Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de serviços para auxilio funerários ao Município de Arambaré, conforme Termo de Referência anexo e o estabelecido abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR 1 Auxilio para compra da urna e realize a higienização do corpo. R$ 730,00 2 Auxilio para transporte do local do óbito até o município de Arambaré/RS. R$ 320,00 II - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO a) As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços funerários acima identificados deverão apresentar os documentos citados abaixo, em cópia autenticada eletronicamente. As certidões negativas poderão ser retiradas pela internet. b) Para os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão ser apresentados com autenticação em cartório que possibilite a verificação on-line. c) As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do informante, sob pena de responsabilidade cível e criminal. c) A documentação apresentada será analisada pelo setor de licitações, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis se manifestará pelo credenciamento no caso desta reunir as condições necessárias. d) Caso a empresa não cumpra os requisitos estabelecidos para credenciamento, a Empresa será comunicada com a indicação da documentação faltante para que seja reapr esentada corretamente no prazo de até 08 (oito) dias úteis. 1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 1) Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, onde conste, dentro dos seus objetivos, a prestação dos serviços acima indicados. 2) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3) Prova de regularidade com a Fazenda Federal. 4) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual. 5) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do credenciado. 6) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 2 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 7) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT. 9) Alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município da sede da pessoa jurídica. 10) Alvará Sanitário, segundo legislação vigente. 11) Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (anexo I), assinada pelo representante legal da empresa. 12) Declaração onde conste todos os serviços que pretende realizar, a capacidade máxima de atendimento mensal, com indicação dos horários de atendimento. III - CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: a) É vedado o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal n° 14.133/21, art. 14°, IV), não podendo exercer atividade, por credenciamento, o profissional, que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos; b) O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder o descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa; c) O credenciamento, não configurará uma relação contratual de prestação de serviços; d) O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas na alínea ?a? terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. g) É vedada a cobrança de qualquer valor de prestação de serviço ou fornecimento relativo a óbito atendido em razão do credenciamento. IV - DO PAGAMENTO: a) O pagamento pelos serviços e fornecimento prestados será efetuado em até 30 (trinta) dias após a data de emissão da nota fiscal, considerando o tipo de urna fornecida e os serviços de translado efetuados, sendo vedado o pagamento de valor que exceda o estabelecido neste edital (tabelas). b) O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo. V - DOS CREDENCIADOS: a) É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado, a utilização de pessoal para execução dos respectivos atendimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para a Secretaria Municipal de assistência Social. 3 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ VI ? FORMALIZAÇÃO: a) O credenciamento será formalizado mediante Termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. b) O ?Termo de Credenciamento? vigerá da data de sua assinatura até 12 de agosto de 2027, não podendo ser renovado. c) Depois de efetuado o credenciamento o Município convocará as Empresas credenciadas para assinar o ?Termo de Credenciamento?, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do mesmo. VII ? INFORMAÇÕES: Maiores informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Idelfonso Pereira, nº 22 no Bairro Centro, pelo Fone/Fax nº 51.3676.1162, ou no seguinte endereço eletrônico: assistenciasocial@arambare.rs.gov.br. VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS: a) O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA, as penalidades que lhe confere a Lei nº 14.133/21 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa, disciplinadas na minuta do Termo de Credenciamento. b) A administração poderá revogar o chamamento por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. c) Os interessados ao credenciar-se deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do integral cumprimento das obrigações assumidas mediante a assinatura do ?Termo de Credenciamento?. d) A solicitação de credenciamento pela interessada e apresentação de documentos, bem como a assinatura do ?Termo de Credenciamento?, implica na aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria ao cumprimento de todas as disposições contidas neste instrumento, sendo desconsiderada qualquer reivindicação devido a erro ou má interpretação de parte da Empresa Interessada no Credenciamento. Arambaré, 10 de agosto de 2026. _____________________________________ IAGO DOS SANTOS KIELERMANN Prefeito Municipal 4 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ ANEXO I AQUIVO EM SEPARADO 5 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ ANEXO II TABELA DE VALORES FIXADOS PELO MUNIC ÍPIO PARA PAGAMENTO AOS SERVIÇOS E FORNECIMENTOS PRESTADOS ITEM DESCRIÇÃO VALOR 01 Auxilio para compra da urna e realize a higienização do corpo. R$ 730,00 02 Auxilio para transporte do local do óbito até o município de Arambaré/RS. R$ 320,00 OBS: As empresas interessadas em apresentar documentação para credenciamento, o mesmo deverá ser realizado somente na forma on-line. 6 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃ O À Secretaria Municipal de Assistência Social A empresa ........................................ estabelecida .................., inscrita no CNPJ sob nº ......................................, declara para os fins de direito, na qualidade de interessado do procedimento de ?Chamamento Público, edital nº 01/2026?, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. Arambaré, ...... de ................... de 2026. ______________________________________________ Assinatura do representante 7 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ ANEXO IV MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, NOS TERMOS E CONDIÇÕES A SEGUIR. Pelo presente instrumento o Município de Arambaré, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Ormezinda Ramos Loureiro, n° 180, inscrita no CNPJ sob o nº 90.152.950.0001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Jardel Magalhães Cardoso, brasileiro, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e a empresa ................, inscrita no CNPJ sob nº..............., estabelecida ..............................., representada por ....................................................., CPF.........................................................., doravante denominada simplesmente CREDENCIADA, acordam celebrar o presente Termo, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto consiste em prestação de serviços funerários ao Município de Arambaré mediante atendimento aos carentes credenciados e encaminhados pela Secretária Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES A CREDENCIADA responderá pela qualidade, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais, morais e/ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO EQUIPAMENTO E MÃO -DE-OBRA a) Caberá a CREDENCIADA o fornecimento de todos os equipamentos e mão-de-obra, necessários à plena execução dos serviços indicados neste ?Termo de Credenciamento?. b) Correrão por sua inteira conta e risco, as despesas de toda a mão-de-obra, instrumentos e equipamentos necessários para o exercício das atividades, e, igualmente se responsabiliza por encargos sociais decorrentes de contrato de trabalho de seus empregados, bem como do que vier a firmar com terceiros, nos termos da legislação trabalhista, civil, previdenciária ou penal em vigor, bem como indenizações por danos causados ao MUNICÍPIO e ou a terceiros. c) Suportará, também, encargos decorrentes de manutenção e conservação dos equipamentos utilizados na execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA O ?Termo de Credenciamento? vigerá da data de assinatura até o dia 12 de agosto de 2027, não podendo ser renovado. 8 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CLÁUSULA QUINTA ? DOS VALORES A CREDENCIADA receberá, pelos serviços prestados, os valores estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital. CLÁUSULA SEXTA - FORMA DE PAGAMENTO O pagamento pelos serviços prestados pela CREDENCIADA será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal e Ordem de Serviço dos procedimentos efetivamente realizados,. PARÁGRAFO ÚNICO: O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e liberação por servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social responsável pela fiscalização dos serviços. CLÁUSULA SÉTIMA ? FISCALIZAÇÃO O MUNICÍPIO exercerá, através de servidor da Secretaria Municipal de Assistência Social, ampla fiscalização sobre a execução dos serviços pela CREDENCIADA. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo MUNICÍPIO, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso a CREDENCIADA: b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste termo ou deleguem a outrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO. b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação, fraude na execução dos serviços. b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficar evidenciada a incapacidade de execução satisfatória do estabelecido neste ?Termo de Credenciamento". b.4) venha a falir, entrar em recuperação judicial, liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei nº 14.133/21 e alterações. CLÁUSULA NONA - CASOS OMISSOS Os casos omissos oriundos da aplicação do presente termo serão dirimidos com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 e a Lei 14.133/21 e posteriores alterações. 9 DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO As partes elegem o Foro da comarca de Camaquã para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas deste ajuste, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acertados, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, ante duas testemunhas presenciais, obrigando-se pelos termos do mesmo, por si e seus sucessores. Arambaré,...... de ............... de 2025. _______________________ IAGO DOS SANTOS KIELERMANN PREFEITO MUNICIPAL _______________________ ................................................ CREDENCIADO