ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! LEI MUNICIPAL Nº 2.824/2026. Institui o Calendário Oficial de Eventos Municipais e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta Lei institui o Calendário Oficial de Eventos Municipais, conforme o quadro a seguir: Janeiro Passeio Ciclístico Rústica Fevereiro Festa de Nossa Senhora dos Navegantes Festa Popular e Cultural de Iemanjá e Oxum Rodeio Municipal Carnaval Agriart Março Encontro de Mulheres Aniversário do Município Campeonato de Mountain Bike Rústica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Abril Festa de Páscoa Baile Anual de Escolha da Corte do Grupo da Terceira Idade Lago Azul Caminhada do Autismo Natação em águas abertas Dia do Churrasco e do Chimarrão Maio Festa de São José Operário Torneio de futebol do dia do Trabalho Copa Santa Rita do Sul Junho Mês do esporte Festa Junina do Loteamento Oldi Lopes de Almeida Festa Junina de Santa Rita do Sul Julho Agrofest Agosto Aniversário do Grêmio Esportivo Navegantes Feira do Livro Passeio Ciclístico em alusão ao dia do ciclismo Semana Municipal de Combate à Obesidade e ao Diabetes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Setembro Setembro Amarelo Semana da Pátria Busca da Chama Crioula Semana Farroupilha Dia da Pessoa com Deficiência Outubro Outubro Rosa Dia do Idoso Campeonato de Pesca Dia da Criança Taça Outubro Rosa Procissão de Nossa Senhora Aparecida Novembro Novembro Azul Dia da Consciência Negra Semana da Integração Evangélica Dezembro Abertura do Campeonato Praiano Festa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição- Santa Rita do Sul Dia da Família ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Abertura da Temporada de Verão Festa Municipal de Natal Festa de Réveillon *Feira da Agricultura Familiar- semanalmente ao longo do ano Art. 2º Além dos eventos dispostos na tabela acima, ficam incluídos no Calendário de Eventos Municipal as festividades da temporada de verão, distribuídas entre os meses de janeiro a março. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.156/2017 e alterações. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 26 de agosto de 2026. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração