ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ SETOR DE RECURSOS HUMANOS ______________________________________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGU E: SALVE VIDAS! Portaria nº 8839/2026 de 08 de janeiro de 2026. Aplica a PENA DE ADVERTENCIA Determina o ressarcimento ao erário e ainda ENCERRAMENTO e o posterior ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/ 2025. IAGO DOS SANTOS KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, e com base no relatório apresentado pela comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/ 2025, RESOLVE: Art. 1º Considerando o constante nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2025, em especial o relatório final exarado pela comissão sindicante, às fls. 213 a 214, e a decisão final proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, à fl. 217 dos mesmos autos. Considerando o disposto na Lei Municipal nº 049/1990, em seus artigos 146, inciso I, e 147, bem como no art. 141, §1º, combinado com o art. 70, §1º, da referida norma legal. A aplicação da pena de advertência ao servidor Felipe Santiago Corrêa, matrícula nº 21628-1, ocupante do cargo de motorista, por infração administrativa devidamente apurada nos autos, reconhecida sua responsabilidade pelos fatos ocorridos. O ressarcimento ao erário público deverá ser realizado pelo servidor Felipe Santiago Corrêa, correspondente ao prejuízo causado quando da realização do conserto do veículo oficial Ônix, placas JAW6E93, conforme apurado no processo. O valor referente ao dano deverá ser restituído integralmente ao erário, por ser o servidor o responsável direto pelo evento danoso. Determina-se que, para a efetivação da cobrança do valor devido, seja instaurado, caso necessário, processo administrativo específico de ressarcimento, conforme o disposto na legislação municipal vigente. Art. 2º Determinar o ENCERRAMENTO e o posterior arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 007 de 2025, de acordo com a decisão final do Excelentíssimo Senhor Prefeito, presente na fl. dos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iago dos Santos Kielermann Prefeito Municipal de Arambaré Registra-se e Publique-se Lisiane Dumer Brum Diretora de Recursos Humanos