ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! 1 LEI Nº 2620/2025 Altera disposições da Lei nº 2.272/19 e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica alterado o art. 4º da Lei nº 2.272/19 passando a vigorar com a seguinte redação: I- Do Poder Público: 01 Representante do Departamento de Meio Ambiente; 01 Representante de entidades públicas com atividade de interesse ao meio ambiente; 01 Representante da Secretaria da Fazenda, Administração e Planejamento; II- Da sociedade civil organizada: 01 Representante de associação sem fins lucrativos que esteja ligado a questões ambientais; 01 Representante da economia criativa, memória, cultura e patrimônio histórico; 01 Representante do comércio local. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAMBARÉ, 07 de abril de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Denise Dias Rodrigues, Diretora da Administração. Documento assinado digitalmente por Iago dos Santos Kielermann (030.***.***-21) Para verificar sua autenticidade, acesse: https://www.arambare.rs.leg.br/cer e informe o código: 250407113939C975