ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 1/40 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026 Município de Arambaré Tipo de julgamento: Menor Preço Modo de disputa: aberto Processo nº 103/2026 Edital de pregão eletrônico de Registro de Preços para a contratação de empresa para FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL. O Município de Arambaré, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita através do CNPJ 90.152.950/0001-24, estabelecida na cidade de Arambaré/RS na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 no bairro Caramurú, Cep 96.178-000, através de Seu Prefeito Sr. Iago Dos Santos Kielermann, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 15 de abril de 2026, às 08:31, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:30, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração poderá ser sigiloso, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 24, se for sigiloso, será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de Empresa para FUTURA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL AMBULATORIAL, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 2/40 LOT E ITE M DESCRIÇÃO UND QUANT VALOR UND VALOR TOTAL 1 1 ABAIXADOR DE LINGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 140MMX15MM, PACOTE C/ 100UN PAC 200 5,23 1.046,00 1 2 AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 18GX1 1/2", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397494 CX 100 26,00 2.600,00 1 3 AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 21GX1", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397505 CX 100 9,00 900,00 1 4 AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 22GX1", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397505 CX 300 4,89 1.467,00 1 5 AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 24GX3/4", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397510 CX 100 6,49 649,00 1 6 AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 26GX1/2", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397513 CX 200 3,05 610,00 1 7 ÁLCOOL ETÍLICO 70% EM GEL, 1L, CATMAT 380018 UND 50 6,22 311,00 1 8 ÁLCOOL ETÍLICO 70% LÍQUIDO, 1L. CATMAT 277541 UND 1.500 6,69 10.035,00 1 9 ALGODÃO HIDRÓFILO EM MANTAS, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM UND 300 12,80 3.840,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 3/40 INDIVIDUAL 500G, CATMAT 279726 1 10 ATADURA 8CM, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 444350 UND 4.000 0,43 1.720,00 1 11 ATADURA 10CM, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 460133 UND 3.000 3,97 11.910,00 1 12 ATADURA 12CM, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 444362 UND 4.000 0,54 2.160,00 1 13 ATADURA 15CM, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 460136 UND 4.000 5,67 22.680,00 1 14 ATADURA 20CM, 100% ALGODÃO, EMBALGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 460134 UND 4.000 10,95 43.800,00 1 15 AVENTAL DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, 100% POLIPROPILENO, CATMAT 604943 UND 2.000 1,00 2.000,00 1 16 CAMPO CIRÚRGICO, FENESTRADO, 100% ALGODÃO, 50CMX50CM, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 607053 UND 200 12,60 2.520,00 1 17 CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº8, CATMAT 289969 UND 50 0,87 43,50 1 18 CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, UND 200 0,88 176,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 4/40 EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº12, CATMAT 373735 1 19 CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº14, CATMAT 289968 UND 200 0,90 180,00 1 20 CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº16, CATMAT 389960 UND 50 1,02 51,00 1 21 CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº18, CATMAT 389961 UND 50 0,75 37,50 1 22 CATETER INTRAVENOSO (BUTERFLY), Nº23, TIPO ESCALPE, AGULHA INOX, TUBO EXTENSOR, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 437174 UND 30.000 0,30 9.000,00 1 23 CATETER OXIGENOTERAPIA, Nº8, PLÁSTICO ATÓXICO, SILICONIZADO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 277589 UND 50 1,05 52,50 1 24 CATETER OXIGENOTERAPIA, Nº12, PLÁSTICO ATÓXICO, SILICONIZADO, DESCARTÁVEL, UND 50 0,92 46,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 5/40 EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 297269 1 25 CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADAPTADOR PARA TUBO LÁTEX, CATMAT 281420 UND 300 0,90 270,00 1 26 CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADAPTADOR CONECTOR UNIVERSAL, ADULTO, CATMAT 395230 UND 1.000 1,23 1.230,00 1 27 CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADAPTADOR CONECTOR UNIVERSAL, NEONATAL/INFANTIL, CATMAT 282205 UND 100 1,58 158,00 1 28 CATETER PERIFÉRICO Nº18, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438248 UND 100 1,69 169,00 1 29 CATETER PERIFÉRICO Nº20, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, UND 600 1,17 702,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 6/40 EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438247 1 30 CATETER PERIFÉRICO Nº22, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438244 UND 800 1,39 1.112,00 1 31 CATETER PERIFÉRICO Nº24, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 441271 UND 1.000 0,60 600,00 1 32 CLOREXIDINA DIGLUCONATO, TÓPICA 0,2%, EMBALAGEM DE 1L, CATMAT 269881 UND 100 6,70 670,00 1 33 CLOREXIDINA DIGLUCONATO, DEGERMANTE 2%, EMBALAGEM DE 1L, CATMAT 269876 UND 100 18,00 1.800,00 1 34 COLETOR DE MATERIAL PERFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13L, REVESTIMENTO POLIETILENO, DESCARTÁVEL, CATMAT 363482 UND 1.000 4,60 4.600,00 1 35 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, PVC, 1.000 - 2.000ML, ANTI- REFLUXO, CATMAT 419371 UND 200 3,02 604,00 1 36 COMPRESSA GAZE 10CMX10CM, 100% ALGODÃO, DESCARTÁVEL, PACOTE PAC 1.000 25,76 25.760,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 7/40 COM 10 UN, CATMAT 269984 1 37 COMPRESSA GAZE 7,5CMX7,5CM, 100% ALGODÃO, DESCARTÁVEL, PACOTE COM 10 UN, CATMAT 269587 PAC 1.000 24,00 24.000,00 1 38 CONJUNTO PAPA- NICOLAU: 1 ESPÉCULO GRANDE, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 406274 UND 1.000 2,94 2.940,00 1 39 CONJUNTO PAPA- NICOLAU: 1 ESPÉCULO MÉDIO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 405739 UND 1.000 3,67 3.670,00 1 40 CONJUNTO PAPA- NICOLAU: 1 ESPÉCULO PEQUENO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 406272 UND 1.000 3,14 3.140,00 1 41 ELETRODO UND 10.000 0,54 5.400,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 8/40 DESCARTÁVEL, ADESIVO, ADULT, CATMAT 461243 1 42 EQUIPO MACROGOTAS, PVC, CÂMARA FLEXÍVEL C/ FILTRO DE AR, DESCARTÁVEL, CATMAT 401939 UND 10.000 1,12 11.200,00 1 43 EQUIPO NUTRIÇÃO, PVC, CÂMARA FLEXÍVEL C/ FILTRO DE AR, DESCARTÁVEL, CATMAT 386130 UND 100 1,11 111,00 1 44 ESCOVA DEGERMAÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 477514 UND 200 2,36 472,00 1 45 ESCOVA ENDOCERVICAL, CABO PLÁSTICO, MICROCERDAS EM NYLON, UND 100 0,38 38,00 1 46 ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, BRAÇADEIRA EM NYLON, ADULTO, CATMAT 432468 UND 100 68,08 6.808,00 1 47 ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, AUSCULTADOR INOX, ADULTO, CATMAT 438922 UND 50 16,76 838,00 1 48 EXTENSOR INFUSÃO VASCULAR, 2 VIAS, POLÍMERO, COMPRIMENTO 10CM, CALIBRE 6, LUER LOCK, C/ CLAMP, DESCARTÁVEL, CATMAT 457557 UND 1.000 0,70 700,00 1 49 FIO DE SUTURA AGULHADO, AGULHA 3/8, FIO 3 - 70CM, CX C/24UN, CATMAT 487348 CX 20 20,76 415,20 1 50 FITA HOSPITALAR: UND 600 7,82 4.692,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 9/40 ESPARADRAPO, ALGODÃO, 10CM, ROLO 4,5M, CATMAT 446603 1 51 FITA HOSPITALAR: MICROPOROSA, 10CM, ROLO 10M, CATMAT 437868 UND 600 6,30 3.780,00 1 52 FITA HOSPITALAR: MICROPOROSA, 5CM, ROLO 10M, CATMAT 437867 UND 300 3,85 1.155,00 1 53 FITA HOSPITALAR: MICROPOSORA, 1CM, ROLO 10M, CATMAT 437866 UND 300 2,20 660,00 1 54 FLUXÔMETRO, 0 - 15L/MIN, CONEXÃO CONFORME ABNT, CATMAT 274615 UND 10 90,79 907,90 1 55 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO P, CATMAT 601830 UND 10.000 1,90 19.000,00 1 56 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO M, CATMAT 358131 UND 10.000 1,12 11.200,00 1 57 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO G, CATMAT 358132 UND 10.000 8,62 86.200,00 1 58 FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO XG, CATMAT 380597 UND 10.000 1,16 11.600,00 1 59 GARROTE, FAIXA ELÁSTICA, ADULTO, REUTILIZÁVEL, CATMAT 445576 UND 200 7,05 1.410,00 1 60 GAZE QUEIJO, ALGODÃO, 8 CAMADAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CATMAT 434795 PAC 400 26,50 10.600,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 10/40 1 61 GEL ULTRASSOM, BASE ÁGUA, PH NEUTRO, FRASCO DE 1KG. CATMAT 475840 UND 100 7,99 799,00 1 62 GLICOSE, 5%, INJETÁVEL, 250ML, CATMAT 270092 BLS 200 5,12 1.024,00 1 63 IMOBILIZADOR (ÓRTESE), MEMBRO INFERIOR, ADULTO, BILATERAL, CATMAT 452194 UND 50 2,26 113,00 1 64 IODOPOVIDONA, CONCENTRAÇÃO 10%, SOLUÇÃO TÓPICA, FRASCO DE 1L, CATMAT 398706. FR 100 18,38 1.838,00 1 65 KIT NEBULIZAÇÃO ADULTO: MÁSCARA, TUBO EXTENSOR, CATMAT 435416 UND 300 11,31 3.393,00 1 66 KIT NEBULIZAÇÃO INFANTIL: MÁSCARA, TUBO EXTENSOR, CATMAT 435419 UND 300 9,71 2.913,00 1 67 LÂMINA BISTURI Nº11, INOX, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 445300 UND 10 25,21 252,10 1 68 LÂMINA BISTURI Nº15, INOX, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 366903 UND 10 26,01 260,10 1 69 LÂMINA BISTURI Nº22, INOX DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 242918 UND 10 28,49 284,90 1 70 LÂMINA BISTURI Nº24, INOX, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 366902 UND 10 26,75 267,50 1 71 LÂMINA LABORATÓRIO, UND 500 4,48 2.240,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 11/40 VIDRO, 75MMX25MM, CATMAT 409738 1 72 LENÇOL DESCARTÁVEL, 100% CELULOSE, LARGURA 70CM, ROLO 50M, CATMAT 481791 UND 100 9,31 931,00 1 73 LENÇOL DESCARTÁVEL, 100% POLIPROPILENO, 100CMX200CM, C/ ELÁSTICO, CATMAT 481792 UND 1.000 1,07 1.070,00 1 74 LUVA CIRÚRGICA 6.5, LÁTEX, DESCARTÁVEL, PACOTE COM PAR INDIVIDUAL, CATMAT 310176 PAC 250 1,01 252,50 1 75 LUVA CIRÚRGICA 7.5, LÁTEX, DESCARTÁVEL, PACOTE COM PAR INDIVIDUAL, CATMAT 276341 PAC 500 1,04 520,00 1 76 LUVA CIRÚRGICA 8.0, LÁTEX, DESCARTÁVEL, PACOTE COM PAR INDIVIDUAL, CATMAT 349540 PAC 250 1,50 375,00 1 77 LUVA PROCEDIMENTO, LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAMANHO G, CAIXA COM 100UN, CATMAT 335904 CX 300 20,25 6.075,00 1 78 LUVA PROCEDIMENTO, LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAMANHO M, CAIXA COM 100UN, CATMAT 342506 CX 700 22,50 15.750,00 1 79 LUVA PROCEDIMENTO, LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAMANHO P, CAIXA COM 100UN, CATMAT 269894 CX 500 19,50 9.750,00 1 80 MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA, COBERTOR, 2.1MX1.4M, UND 100 6,85 685,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 12/40 USO ÚNICO, CATMAT 470275 1 81 MÁSCARA CIRÚRGICA, 100% POLIPROPILENO, ADULTO, DESCARTÁVEL, 3 CAMADAS, CATMAT 485312 UND 1.000 3,65 3.650,00 1 82 MÁSCARA N95, DESCARTÁVEL, CATMAT 485533 UND 100 3,45 345,00 1 83 MÁSCARA GASOTERAPIA VENTURI, TUBO CORRUGADO, ADULTO, CONECTOR PADRÃO, EXTENSOR 2M, CATMAT 454554 UND 200 12,04 2.408,00 1 84 OXÍMETRO DE DEDO, SATURAÇÃO 0 A 100%, PULSO 20 A 250 BPM, PILHA, CATMAT 441981 UND 50 99,35 4.967,50 1 85 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ROLO 100MMX100M, CATMAT 442484 UND 100 63,00 6.300,00 1 86 PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ROLO 300MMX100M, CATMAT 442485 UND 300 129,99 38.997,00 1 87 PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), 10 VOLUMES, FRASCO 1L, CATMAT 442484 FR 200 5,08 1.016,00 1 88 PINÇA ADSON, PONTA RETA, 12CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 468013 UND 10 14,96 149,60 1 89 PINÇA KELLY, PONTA CURVA, 14CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 467838 UND 10 28,70 287,00 1 90 PINÇA KELLY, PONTA UND 10 28,45 284,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 13/40 RETA, 14CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 467833 1 91 PINÇA KOCHER, PONTA RETA, 14CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 467799 UND 10 32,89 328,90 1 92 PORTA LÂMINA, POLIPROPILENO, COM DIVISÓRIAS, ATÉ 3 LÂMINAS. CATMAT 412639 UND 100 0,51 51,00 1 93 REANIMADOR MANUAL, BALÃO PLÁSTICO, CAPACIDADE 1L, COMPONENTES: MÁSCARA, RESERVATÓRIO DE O2, ENTRADA DE O2, ADULTO, CATMAT 456399 UND 10 169,00 1.690,00 1 94 REPELENTE, PRINCÍPIO ATIVO: ICARIDINA 25%, SPRAY, FRASCO 200ML. CATMAT 432411 FR 1.000 11,91 11.910,00 1 95 RINGER LACTATO SÓDICO, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 500ML.CATMAT 303292 FR 500 4,40 2.200,00 1 96 SERINGA 1ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL., CATMAT 443469 UND 3.000 0,19 570,00 1 97 SERINGA 3ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 439625 UND 20.000 0,16 3.200,00 1 98 SERINGA 5ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM UND 20.000 0,19 3.800,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 14/40 INDIVIDUAL, CATMAT 439624 1 99 SERINGA 10ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 439626 UND 20.000 0,30 6.000,00 1 100 SERINGA 20ML, DESCARTÁVEL, EMBALGEM INDIVIDUAL, CATMAT 439627 UND 1.000 0,46 460,00 1 101 SONDA FOLEY Nº16, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 435999 UND 50 3,00 150,00 1 102 SONDA FOLEY Nº18, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALEGEM INDIVIDUAL, CATMAT 435997 UND 50 2,96 148,00 1 103 SONDA FOLEY Nº20, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIUAL, CATMAT 436078 UND 50 2,97 148,50 1 104 SONDA FOLEY Nº20, SILICONE, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438578 UND 10 4,37 43,70 1 105 SONDA URETRAL Nº10, SILICONE, 40CM, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438412 UND 100 0,65 65,00 1 106 SONDA URETRAL Nº16, UND 50 0,70 35,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 15/40 SILICONE, 40CM, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 435991 1 107 SORO FISIOLÓGICO 0,9%, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 100ML, CATMAT 452796 FR 20.000 3,21 64.200,00 1 108 SORO FISIOLÓGICO 0,9%, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 250ML, CATMAT 452796 FR 10.000 3,80 38.000,00 1 109 SORO FISIOLÓGICO 0,9%, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 500ML, CATMAT 452796 FR 5.000 4,22 21.100,00 1 110 TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO, MEDIÇÃO À DISTÂNCIA, CATMAT 438089 UND 25 84,50 2.112,50 1 111 TESOURA SPENCER/BUCK, PONTA RETA, 12CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 471593 UND 10 31,99 319,90 1 112 TORNEIRINHA 3 VIAS, LUER LOCK, ALTA PRESSÃO, USO ÚNICO, CATMAT 457480 UND 1.000 0,62 620,00 1 113 ATADURA ELÁSTICA 8CM UND 1.000 6,04 6.040,00 1 114 ATADURA ELÁSTICA 12CM UND 2.000 0,59 1.180,00 1 115 ATADURA ELÁSTICA 15CM UND 2.000 1,06 2.120,00 1 116 ATADURA ELÁSTICA 20CM UND 2.000 0,99 1.980,00 1 117 FIO DE SUTURA AGULHADO, AGULHA 3/8, FIO 4-0 70CM CAIXA COM 24UN CX 20 40,00 800,00 1 118 SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJETÁVEL SISTEMA UND 1.000 6,05 6.050,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 16/40 FECHADO 1000ML 1 119 ÓRTESE EXTERNA COLAR CERVICAL TAMANHO M UND 20 21,68 433,60 1 120 ÓRTESE EXTERNA COLAR CERVICAL TAMANHO P UND 20 14,49 289,80 1 121 TUBO HOSPITALAR DE SILICONE TRANSPARENTE REFERENCIA Nº204 6MM ROLO COM 15M RL 50 120,50 6.025,00 1 122 FIO DE SUTURA AGULHADO, AGULHA 3/8, FIO 5-0 70CM, CAIXA COM 24UN CX 20 45,60 912,00 A entrega dos produtos deverá ser feita no(s) seguinte(s) endereço(s): UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRAL- ARAMBARÉ-RS (RUA JUSTINO GONÇALVES DA SILVA, 249, CEP 96.178-000., em até 15 DIAS da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. Não poderão disputar da licitação, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; que c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 17/40 e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. f) Empresas sob processo de falência ou recuperação judicial; g) Empresas consorciadas. h) Cooperativas; i) Empresas com Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ? CEIS que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. j) Empresas com cadastro de Empresas Inidôneos do Tribunal de Contas da União ? TCU que será consultado via portal na internet, no momento da habilitação e no momento da entrega do mesmo. k) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; l) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; m) entidades empresariais cujo sócio, ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, com ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como com servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente à área encarregada da licitação deste órgão público; 2.3. Concomitantemente ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro(a) verificará se o mesmo atende às condições de participação, especialmente quanto à inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos cadastros, referente aos itens i) e j) mencionados acima; 2.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação; 2.5. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 2.2, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6. Durante a vigência da ata de registro, é vedado a detentora da ata contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 18/40 de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 2.7. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email: falecom@portaldecompraspublicas.com.br 2.8. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.8.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.8.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.8.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.8.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.8.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser registradas exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até 30 minutos antes da abertura da sessão pública.: 3.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação neste edital. 3.3. Os documentos de habilitação bem como as propostas finais, (apenas dos vencedores de cada item), com os valores da última oferta registrada no portal deverão ser anexados ao final da etapa de negociação quando forem solicitados via sistema e campo específico no prazo mínimo de 02 (duas) horas que será fixado pelo pregoeiro. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 19/40 abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 20/40 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que o licitante prestou ou está prestando, a contento, fornecimento com características técnicas, quantidade e prazos compatíveis com o objeto licitado na forma do Art. 67 da Lei nº 14.133/21, observando as peculiaridades do objeto desta aquisição. 5.1.7. Outras Comprovações: Dependendo do objeto do certame poderá ser solicitado Catálogo/prospecto do produto cotado, comprovando atendimento das características descritas no objeto, (deverá ser anexado ao final do certame juntamente com a proposta ajustada), POSSÍVEL SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DAS CARACTERÍSTICA SE FOR JULGADO NECESSÁRIO. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 21/40 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,01 (UM CENTAVO), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 22/40 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias aptas a usufruir do tratamento favorecido, de que trata o item 3.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 60, da Lei nº 14.133/2021. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 23/40 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que esteja apta a usufruir do tratamento favorecido de que trata o item 3.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso, respeitando o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 24/40 instituído através do Decreto Municipal 02/2026. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 70, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será substituído pela Ata de Registro de Preços e terá sua validade de 12 meses, podendo ser prorrogado conforme caput do art. 84 da lei 14.133. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 25/40 mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na dotação orçamentária indicada em cada pedido. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias após recebimento do produto, ou execução do serviço. da entrega total do material. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.1 O prazo de entrega integral dos produtos é de 15 DIAS, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2. Os materiais deverão ser entregues no local, UNIDADE BASICA DE SAUDE CENTRAL- ARAMBARÉ-RS (Rua Justino Gonçalves da Silva, 249, cep 96.178-000., sempre no horário da manhã. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 17.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 17.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 26/40 atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.2. As impugnações ao ato convocatório do Pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 164 da Lei 14.133/21. Caberá ao pregoeiro encaminhar as impugnações à autoridade competente, que decidirá no prazo legal. 19.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 27/40 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/21, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Camaquã/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Arambaré, 30 de março de 2026 ____________________________________ Iago Dos Santos Kielermann (Prefeito) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 28/40 ANEXO I Em arquivo Separado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 29/40 ANEXO II (Processo Licitatório nº 103/2026, modalidade Pregão Eletrônico 15/2026) MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA LOTE ITEM QTDE UN. DESCRIÇÃO VALOR UNIT. VALOR TOT. 1 1 200 PAC ABAIXADOR DE LINGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 140MMX15MM, PACOTE C/ 100UN 1 2 100 CX AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 18GX1 1/2", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397494 1 3 100 CX AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 21GX1", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397505 1 4 300 CX AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 22GX1", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397505 1 5 100 CX AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 24GX3/4", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397510 1 6 200 CX AGULHA HIPODÉRMICA, AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 26GX1/2", CAIXA C/ 100 UN, CATMAT 397513 1 7 50 UND ÁLCOOL ETÍLICO 70% EM GEL, 1L, CATMAT 380018 1 8 1.500 UND ÁLCOOL ETÍLICO 70% LÍQUIDO, 1L. CATMAT 277541 1 9 300 UND ALGODÃO HIDRÓFILO EM MANTAS, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 500G, CATMAT 279726 1 10 4.000 UND ATADURA 8CM, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 444350 1 11 3.000 UND ATADURA 10CM, 100% ALGODÃO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 30/40 EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 460133 1 12 4.000 UND ATADURA 12CM, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 444362 1 13 4.000 UND ATADURA 15CM, 100% ALGODÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 460136 1 14 4.000 UND ATADURA 20CM, 100% ALGODÃO, EMBALGEM INDIVIDUAL, ROLO 1,80M, CATMAT 460134 1 15 2.000 UND AVENTAL DESCARTÁVEL, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, 100% POLIPROPILENO, CATMAT 604943 1 16 200 UND CAMPO CIRÚRGICO, FENESTRADO, 10 0% ALGODÃO, 50CMX50CM, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 607053 1 17 50 UND CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº8, CATMAT 289969 1 18 200 UND CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC , DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº12, CATMAT 373735 1 19 200 UND CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC , DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº14, CATMAT 289968 1 20 50 UND CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº16, CATMAT 389960 1 21 50 UND CATETER ASPIRAÇÃO TRAQUEAL, PVC, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, Nº18, CATMAT 389961 1 22 30.000 UND CATETER INTRAVENOSO (BUTERFLY), Nº23, TIPO ESCALPE, AGULHA INOX, TUBO EXTENSOR, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 437174 1 23 50 UND CATETER OXIGENOTERAPIA, Nº8, PLÁSTICO ATÓXICO, SILICONIZADO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 277589 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 31/40 1 24 50 UND CATETER OXIGENOTERAPIA, Nº12, PLÁSTICO ATÓXICO, SILICONIZADO, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 297269 1 25 300 UND CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADAPTADOR PARA TUBO LÁTEX, CATMAT 281420 1 26 1.000 UND CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁST ICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADAPTADOR CONECTOR UNIVERSAL, ADULTO, CATMAT 395230 1 27 100 UND CATETER OXIGENOTERAPIA, PLÁSTICO ATÓXICO, FLEXÍVEL, TIPO ÓCULOS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, ADAPTADOR CONECTOR UNIVERSAL, NEONATAL/INFANTIL, CATMAT 282205 1 28 100 UND CATETER PERIFÉRICO Nº18, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438248 1 29 600 UND CATETER PERIFÉRICO Nº20, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438247 1 30 800 UND CATETER PERIFÉRICO Nº22, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438244 1 31 1.000 UND CATETER PERIFÉRICO Nº24, POLÍMERO, VENOSO, AGULHA INOX, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 441271 1 32 100 UND CLOREXIDINA DIGLUCONATO, TÓPICA 0,2%, EMBALAGEM DE 1L, CATMAT 269881 1 33 100 UND CLOREXIDINA DIGLUCONATO, DEGERMANTE 2%, EMBALAGEM DE 1L, CATMAT 269876 1 34 1.000 UND COLETOR DE MATERIAL PERFURO- CORTANTE, PAPELÃO, 13L, REVESTIMENTO POLIETILENO, DESCARTÁVEL, CATMAT 363482 1 35 200 UND COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 32/40 PVC, 1.000 - 2.000ML, ANTI-REFLUXO, CATMAT 419371 1 36 1.000 PAC COMPRESSA GAZE 10CMX10CM, 100% ALGODÃO, DESCARTÁVEL, PACOTE COM 10 UN, CATMAT 269984 1 37 1.000 PAC COMPRESSA GAZE 7,5CMX7,5CM, 100% ALGODÃO, DESCARTÁVEL, PACOTE COM 10 UN, CATMAT 269587 1 38 1.000 UND CONJUNTO PAPA- NICOLAU: 1 ESPÉCULO GRANDE, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 406274 1 39 1.000 UND CONJUNTO PAPA- NICOLAU: 1 ESPÉCULO MÉDIO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 405739 1 40 1.000 UND CONJUNTO PAPA- NICOLAU: 1 ESPÉCULO PEQUENO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, 1 LÂMINA COM FRASCO DE TRANSPORTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 406272 1 41 10.000 UND ELETRODO DESCARTÁVEL, ADESIVO, ADULT, CATMAT 461243 1 42 10.000 UND EQUIPO MACROGOTAS, PVC, CÂMARA FLEXÍVEL C/ FILTRO DE AR, DESCARTÁVEL, CATMAT 401939 1 43 100 UND EQUIPO NUTRIÇÃO, PVC, CÂMARA FLEXÍVEL C/ FILTRO DE AR, DESCARTÁVEL, CATMAT 386130 1 44 200 UND ESCOVA DEGERMAÇÃO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, DESCARTÁVEL, CATMAT 477514 1 45 100 UND ESCOVA ENDOCERVICAL, CABO PLÁSTICO, MICROCERDAS EM NYLON, 1 46 100 UND ESFIGMOMANÔMETRO, ANALÓGICO, ANERÓIDE, BRAÇADEIRA EM NYLON, ADULTO, CATMAT 432468 1 47 50 UND ESTETOSCÓPIO, BIAURICULAR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 33/40 AUSCULTADOR INOX, ADULTO, CATMAT 438922 1 48 1.000 UND EXTENSOR INFUSÃO VASCULAR, 2 VIAS, POLÍMERO, COMPRIMENTO 10CM, CALIBRE 6, LUER LOCK, C/ CLAMP, DESCARTÁVEL, CATMAT 457557 1 49 20 CX FIO DE SUTURA AGULHADO, AGULHA 3/8, FIO 3 - 70CM, CX C/24UN, CATMAT 487348 1 50 600 UND FITA HOSPITALAR: ESPARADRAPO, ALGODÃO, 10CM, ROLO 4,5M, CATMAT 446603 1 51 600 UND FITA HOSPITALAR: MICROPOROSA, 10CM, ROLO 10M, CATMAT 437868 1 52 300 UND FITA HOSPITALAR: MICROPOROSA, 5CM, ROLO 10M, CATMAT 437867 1 53 300 UND FITA HOSPITALAR: MICROPOSORA, 1CM, ROLO 10M, CATMAT 437866 1 54 10 UND FLUXÔMETRO, 0 - 15L/MIN, CONEX ÃO CONFORME ABNT, CATMAT 274615 1 55 10.000 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO P, CATMAT 601830 1 56 10.000 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO M, CATMAT 358131 1 57 10.000 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO G, CATMAT 358132 1 58 10.000 UND FRALDA DESCARTÁVEL ADULTO, TAMANHO XG, CATMAT 380597 1 59 200 UND GARROTE, FAIXA ELÁSTICA, ADULTO, REUTILIZÁVEL, CATMAT 445576 1 60 400 PAC GAZE QUEIJO, ALGODÃO, 8 CAMADAS, EMBALAGEM INDIVIDUAL. CATMAT 434795 1 61 100 UND GEL ULTRASSOM, BASE ÁGUA, PH NEUTRO, FRASCO DE 1KG. CATMAT 475840 1 62 200 BLS GLICOSE, 5%, INJETÁVEL, 250ML, CATMAT 270092 1 63 50 UND IMOBILIZADOR (ÓRTESE), MEMBRO INFERIOR, ADULTO, BILATERAL, CATMAT 452194 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 34/40 1 64 100 FR IODOPOVIDONA, CONCENTRAÇÃO 10%, SOLUÇÃO TÓPICA, FRASCO DE 1L, CATMAT 398706. 1 65 300 UND KIT NEBULIZAÇÃO ADULTO: MÁSCARA , TUBO EXTENSOR, CATMAT 435416 1 66 300 UND KIT NEBULIZAÇÃO INFANTIL: MÁSCARA, TUBO EXTENSOR, CATMAT 435419 1 67 10 UND LÂMINA BISTURI Nº11, INOX, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 445300 1 68 10 UND LÂMINA BISTURI Nº15, INOX, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 366903 1 69 10 UND LÂMINA BISTURI Nº22, INOX DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 242918 1 70 10 UND LÂMINA BISTURI Nº24, INOX, DESCARTÁVEL, CAIXA COM 100UN, CATMAT 366902 1 71 500 UND LÂMINA LABORATÓRIO, VIDRO, 75MMX25MM, CATMAT 409738 1 72 100 UND LENÇOL DESCARTÁVEL, 100% CELULO SE, LARGURA 70CM, ROLO 50M, CATMAT 481791 1 73 1.000 UND LENÇOL DESCARTÁVEL, 100% POLIPROPILENO, 100CMX200CM, C/ ELÁSTICO, CATMAT 481792 1 74 250 PAC LUVA CIRÚRGICA 6.5, LÁTEX, DESC ARTÁVEL, PACOTE COM PAR INDIVIDUAL, CATMAT 310176 1 75 500 PAC LUVA CIRÚRGICA 7.5, LÁTEX, DESCARTÁVEL, PACOTE COM PAR INDIVIDUAL, CATMAT 276341 1 76 250 PAC LUVA CIRÚRGICA 8.0, LÁTEX, DESCARTÁVEL, PACOTE COM PAR INDIVIDUAL, CATMAT 349540 1 77 300 CX LUVA PROCEDIMENTO, LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAMANHO G, CAIXA COM 100UN, CATMAT 335904 1 78 700 CX LUVA PROCEDIMENTO, LÁTEX, DESCARTÁVEL, TAMANHO M, CAIXA COM 100UN, CATMAT 342506 1 79 500 CX LUVA PROCEDIMENTO, LÁTEX, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 35/40 DESCARTÁVEL, TAMANHO P, CAIXA COM 100UN, CATMAT 269894 1 80 100 UND MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA, COBERTOR, 2.1MX1.4M, USO ÚNICO, CATMAT 470275 1 81 1.000 UND MÁSCARA CIRÚRGICA, 100% POLIPROPILENO, ADULTO, DESCARTÁVEL, 3 CAMADAS, CATMAT 485312 1 82 100 UND MÁSCARA N95, DESCARTÁVEL, CATMAT 485533 1 83 200 UND MÁSCARA GASOTERAPIA VENTURI, TU BO CORRUGADO, ADULTO, CONECTOR PADRÃO, EXTENSOR 2M, CATMAT 454554 1 84 50 UND OXÍMETRO DE DEDO, SATURAÇÃO 0 A 100%, PULSO 20 A 250 BPM, PILHA, CATMAT 441981 1 85 100 UND PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ROLO 100MMX100M, CATMAT 442484 1 86 300 UND PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ROLO 300MMX100M, CATMAT 442485 1 87 200 FR PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), 10 VOLUMES, FRASCO 1L, CATMAT 442484 1 88 10 UND PINÇA ADSON, PONTA RETA, 12CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 468013 1 89 10 UND PINÇA KELLY, PONTA CURVA, 14CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 467838 1 90 10 UND PINÇA KELLY, PONTA RETA, 14CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 467833 1 91 10 UND PINÇA KOCHER, PONTA RETA, 14CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 467799 1 92 100 UND PORTA LÂMINA, POLIPROPILENO, COM DIVISÓRIAS, ATÉ 3 LÂMINAS. CATMAT 412639 1 93 10 UND REANIMADOR MANUAL, BALÃO PLÁSTICO, CAPACIDADE 1L, COMPONENTES: MÁSCARA, RESERVATÓRIO DE O2, ENTRADA DE O2, ADULTO, CATMAT 456399 1 94 1.000 FR REPELENTE, PRINCÍPIO ATIVO: ICARIDINA 25%, SPRAY, FRASCO 200ML. CATMAT 432411 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 36/40 1 95 500 FR RINGER LACTATO SÓDICO, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, FRASCO 500ML.CATMAT 303292 1 96 3.000 UND SERINGA 1ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL., CATMAT 443469 1 97 20.000 UND SERINGA 3ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 439625 1 98 20.000 UND SERINGA 5ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 439624 1 99 20.000 UND SERINGA 10ML, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 439626 1 100 1.000 UND SERINGA 20ML, DESCARTÁVEL, EMBALGEM INDIVIDUAL, CATMAT 439627 1 101 50 UND SONDA FOLEY Nº16, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 435999 1 102 50 UND SONDA FOLEY Nº18, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALEGEM INDIVIDUAL, CATMAT 435997 1 103 50 UND SONDA FOLEY Nº20, SILICONE, 2 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIUAL, CATMAT 436078 1 104 10 UND SONDA FOLEY Nº20, SILICONE, 3 VIAS, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438578 1 105 100 UND SONDA URETRAL Nº10, SILICONE, 40CM, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 438412 1 106 50 UND SONDA URETRAL Nº16, SILICONE, 40CM, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CATMAT 435991 1 107 20.000 FR SORO FISIOLÓGICO 0,9%, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 100ML, CATMAT 452796 1 108 10.000 FR SORO FISIOLÓGICO 0,9%, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 250ML, CATMAT 452796 1 109 5.000 FR SORO FISIOLÓGICO 0,9%, INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO, 500ML, CATMAT 452796 1 110 25 UND TERMÔMETRO DIGITAL INFRAVERMELHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 37/40 MEDIÇÃO À DISTÂNCIA, CATMAT 438089 1 111 10 UND TESOURA SPENCER/BUCK, PONTA RETA, 12CM, INOX, ESTERILIZÁVEL, CATMAT 471593 1 112 1.000 UND TORNEIRINHA 3 VIAS, LUER LOCK, ALTA PRESSÃO, USO ÚNICO, CATMAT 457480 1 113 1.000 UND ATADURA ELÁSTICA 8CM 1 114 2.000 UND ATADURA ELÁSTICA 12CM 1 115 2.000 UND ATADURA ELÁSTICA 15CM 1 116 2.000 UND ATADURA ELÁSTICA 20CM 1 117 20 CX FIO DE SUTURA AGULHADO, AGULHA 3/8, FIO 4-0 70CM CAIXA COM 24UN 1 118 1.000 UND SORO FISIOLÓGICO 0,9% INJ ETÁVEL SISTEMA FECHADO 1000ML 1 119 20 UND ÓRTESE EXTERNA COLAR CERVICAL TAMANHO M 1 120 20 UND ÓRTESE EXTERNA COLAR CERVICAL TAMANHO P 1 121 50 RL TUBO HOSPITALAR DE SILICONE TRANSPARENTE REFERENCIA Nº204 6MM ROLO COM 15M 1 122 20 CX FIO DE SUTURA AGULHADO, AGULHA 3/8, FIO 5-0 70CM, CAIXA COM 24UN Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias) CARIMBO E ASSINATURA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 38/40 ANEXO III (Processo Licitatório nº 103/2026, modalidade Pregão Eletrônico 15/2026) MODELO DE DECLARAÇÃO A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ........................................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) ...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9° §1° da lei 14.133/14; e) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos; e f) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Cidade - (UF), ....... de ........................ de 2026. _____________________________________ (Nome do representante legal) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 39/40 ANEXO IV (Processo Licitatório nº 103/2026, modalidade Pregão Eletrônico 15/2026) MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA REGISTRO DE PREÇOS ? PREGÃO ELETRÔNICO N.º XX/XXXX O Município de Arambaré, Pessoa Jurídica de direito Público, inscrita através do CNPJ 90.152.950/0001-24, estabelecida na cidade de Arambaré/RS na Av. Ormezinda Ramos Loureiro, 180 no bairro Caramurú, Cep 96.178-000, através de Seu Prefeito Sr. Iago Dos Santos Kielermann firma a Presente Ata de Registro de Preços aos xx/xx/xxxx , os fornecedores a seguir identificados, nos termos do Art. 40 da Lei Federal 14.133/21 e demais normas legais aplicáveis, assumem o compromisso de fornecimento, de acordo com preços, prazos e condições especificadas, conforme processo licitatório pregão Eletrônico n.º xx/xxxx, a Comissão de Pregão, com a participação das empresas relacionadas abaixo: FORNECEDOR CÓDIGO xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx 1 ? A presente ATA tem por objeto Registro de Preços para aquisição de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, à serem adquiridos de forma fracionada pelo período de doze meses, prorrogáveis uma única vez pelo mesmo período conforme Art. 84 da lei 14.133/21 para as Secretarias Municipais de Arambaré/RS, conforme especificações, quantidades, preços, indicados abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VLR UNIT. R$ VLR TOTAL R$ xx xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxx 2 ? A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS terá validade por 12(doze) meses, contados após a data de sua publicação no site https://www.diariomunicipal.com.br/famurs no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), Imprensa Oficial conforme Lei 2270/2019. 2.1 ? O término do prazo de vigência não implica extinção das obrigações dela decorrentes, ainda em execução. 3 ? O licitante/fornecedor deverá, obrigatoriamente, cumprir todas as condições estabelecidas no edital Pregão Eletrônico n.º xx/xxxx, independentemente de transcrição das mesmas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 4 ? A existência dos preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que delas poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ 40/40 5 ? A licitante/fornecedor, compromete-se a manter durante a vigência da presente ATA, em conformidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a sua habilitação. 6 ? Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu. 7 ? Fica eleito o FORO da Comarca de Camaquã/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas porventura emergentes da presente ATA. 8 ? Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21 e demais normas cabíveis. Arambaré, xx de xxxx de xxxx. __________________________________________________ IAGO DOS SANTOS KIELERMANN Prefeito __________________________________________________ Fornecedor xxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ. xxxxxxxxxxxxxx