SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ? 005/2026 OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de materiais de expediente des?nados às escolas municipais e à Secretaria Municipal de Educação de Arambaré/RS, visando suprir as demandas administra?vas e pedagógicas, assegurando o adequado funcionamento das a?vidades educacionais e ins?tucionais. VINCULAÇÃO AO DFD Nº: 005/2026 I. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE: A presente contratação decorre da necessidade de suprir as demandas con?nuas das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação no exercício de 2026/2027. A aquisição dos materiais de expediente constantes no Documento de Formalização da Demanda (DFD) é indispensável para garan?r o adequado desenvolvimento das a?vidades pedagógicas e administra?vas, assegurando organização, e?ciência e regularidade no funcionamento das unidades escolares e do setor administra?vo da Secretaria Municipal de Educação. II. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO: Os materiais de expediente deverão atender rigorosamente às especi?cações técnicas de?nidas no Documento de Formalização da Demanda (DFD), apresentar qualidade compa?vel com o uso con?nuo nas a?vidades administra?vas e pedagógicas e estar em perfeitas condições de uso no momento da entrega. Os produtos deverão ser novos, acondicionados adequadamente, quando aplicável, e estar em conformidade com as normas técnicas e de segurança vigentes, garan?ndo durabilidade, funcionalidade e segurança no ambiente escolar e administra?vo. III. LEVANTAMENTO DE MERCADO E PROSPECÇÃO DAS SOLUÇÕES: Foi realizado levantamento de preços por meio da plataforma LICITACON, considerando valores médios pra?cados no mercado. As alterna?vas analisadas indicaram que o Sistema de Registro de Preços é a solução mais vantajosa, garan?ndo economicidade, ?exibilidade e atendimento con?nuo da demanda. Solução 1 ? Aquisição por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021: considerada inadequada, tendo em vista que o valor estimado da contratação ultrapassa o limite legal previsto para essa modalidade, não sendo juridicamente possível sua adoção no presente caso. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Solução 2 ? Pregão eletrônico isolado: alternativa juridicamente viável, contudo menos vantajosa sob o aspecto do planejamento administrativo, pois atenderia apenas a uma demanda específica e imediata, sem proporcionar flexibilidade para aquisições futuras ao longo do exercício, podendo gerar a necessidade de novos procedimentos licitatórios. Solução 3 ? Sistema de Registro de Preços, considerada a solução mais adequada, por possibilitar contratações conforme a demanda efetiva da Administração, de forma parcelada e durante a vigência da ata, assegurando economicidade, melhor planejamento, ampla competitividade e maior agilidade no fornecimento dos materiais às escolas municipais e à Secretaria Municipal de Educação. IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: A solução consiste na aquisição, por meio do Sistema de Registro de Preços, de materiais de expediente, conforme quan?dades e especi?cações constantes no DFD nº 005/2026, des?nados a atender às demandas administra?vas e pedagógicas das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação. V. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: As quan?dades es?madas encontram-se detalhadas no DFD nº 005/2026, sendo de?nidas com base nas demandas administra?vas e pedagógicas das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação, considerando o consumo médio, a ro?na de u?lização dos materiais de expediente e a necessidade de reposição ao longo do exercício. VI. ESTIMATIVA DE VALOR: O valor total es?mado da contratação é de R$89.966,00 (oitenta e nove mil novecentos e sessenta e seis reais), conforme levantamento de preços realizado. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO VII. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DO OBJETO: O objeto da contratação poderá ser adjudicado por itens, considerando a natureza divisível dos materiais de expediente e a possibilidade de fornecimento por diferentes fornecedores, sem prejuízo da padronização e da qualidade exigida. O parcelamento por itens mostra-se tecnicamente viável e economicamente vantajoso, pois amplia a compe??vidade do certame, possibilita a par?cipação de micro e pequenas empresas e favorece a obtenção de propostas mais vantajosas para a Administração. Ressalta-se que o parcelamento não compromete a execução do objeto, uma vez que os materiais são independentes entre si, podendo ser fornecidos de forma individualizada, conforme a necessidade das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação. VIII. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: Não há contratações correlatas ou interdependentes vigentes. IX. ALINHAMENTO COM O PCA: A demanda encontra-se alinhada ao planejamento ins?tucional da Secretaria Municipal de Educação e ao Plano de Contratações Anual, item 09. X. RESULTADOS PRETENDIDOS: Garan?r o adequado funcionamento das a?vidades administra?vas e pedagógicas das escolas municipais e da Secretaria Municipal de Educação, assegurando organização, e?ciência e con?nuidade dos serviços educacionais. Busca-se, ainda, proporcionar melhores condições de trabalho aos pro?ssionais da educação e do setor administra?vo, promovendo maior controle, padronização e qualidade na execução das ro?nas ins?tucionais. XI. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO: Instrução do processo licitatório, elaboração do edital, designação de ?scal e acompanhamento da execução da ata. XII. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS: A aquisição de materiais de expediente pode gerar impactos ambientais relacionados ao consumo de recursos naturais, à geração de resíduos sólidos e ao descarte de embalagens. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Para mi?gar tais impactos, a Administração poderá priorizar, sempre que possível, a aquisição de produtos fabricados com materiais recicláveis ou reciclados, bem como aqueles que apresentem menor impacto ambiental em seu processo produ?vo. Também deverão ser observadas prá?cas adequadas de armazenamento, uso racional dos materiais e des?nação ambientalmente correta dos resíduos, em conformidade com a legislação ambiental vigente. XIII. CONCLUSÃO E DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE: Conclui-se pela viabilidade da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Arambaré, 18 de fevereiro de 2026. _______________ Érica Pereira Matzembacker O?cial administra?va ? 8187/24