ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! DECRETO MUNICIPAL Nº 186, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025. Altera o turno único nas repartições municipais, conforme disposto a Lei nº 888/2006. IAGO KIELERMANN, Prefeito Municipal de Arambaré, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43 e incisos da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO as despesas correntes que possui a Prefeitura Municipal, e CONSIDERANDO o art. 1º, § 1º e §3º da Lei Municipal nº 888/2006, DECRETA: Art. 1º. Fica mantido o horário de expediente repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município, a partir do dia 18 de dezembro de 2025, conforme segue: I- Centro Administrativo Municipal, das 8h às 14h; II- Divisão de Infraestrutura e Obras, das 7h às 13h; III- Secretaria de Educação, das 8h às 12h e das 13h às 17h; IV- Secretaria de Desenvolvimento Social, das 8h às 14h; V- Secretaria de Saúde, das 8h às 12h e das 13h às 17h; VI- Subprefeitura, das 8h às 14h; Art. 2º Não se aplicam os horários de expediente estabelecidos no art. 1º aos serviços considerados essenciais. Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais, entre outros: I- Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao atendimento médico, II- Secretaria Municipal de Educação, quanto ao horário escolar; III- Limpeza Urbana; IV- Conselho Tutelar. Art. 3º Durante o horário de expediente referido no Art. 1º deste Decreto, é vedada a prestação de serviços extraordinários, salvo inexorável necessidade pública e mediante autorização expressa do responsável pela pasta a que está vinculado o servidor. Parágrafo único. Os servidores com carga horária de quarenta horas semanais só poderão ter contabilizadas horas extras ao que exceder sua carga horária legal, não sendo considerado o turno estipulado no presente Decreto para qualquer efeito. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO ____________________________________________________________________ DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2025. Iago Kielermann Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Denise Dias Rodrigues Diretora da Administração