DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO: O presente TR tem como objeto a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para a Comissão de Sindicâncias, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento: Descrição Do Objeto: ITEM DESCRIÇÃO MÍNIMA: UN. 01 Microfone de mesa: Tipo de Microfone: Condensador de eletreto Formato: De mesa (desktop), com base estável e apoio antideslizante Padrões Polares (Captação Direcional): Omnidirecional (capta igualmente em 360º ao redor) Bidirecional (frente e trás, ideal para entrevistas frente a frente) Resposta de Frequência: 50 Hz ? 18.000 Hz (Ideal para voz humana, boa reprodução de graves e agudos) Sensibilidade: -38 dB ± 3 dB (1 kHz, 0 dB = 1V/Pa) (Alta sensibilidade para captar vozes suaves com clareza) Relação Sinal-Ruído (SNR): ? 70 dB (Baixo ruído interno, ideal para gravação limpa) Impedância de Saída: 220 ? (balanceada) (Compatível com mixers e interfaces de áudio) Conexão: USB (plug and play para computadores) Ou XLR (opcional, para interfaces de áudio ou mesas de som) Phantom Power (se for XLR): 48V (Necessário para alimentar o condensador) Base: Antivibração com amortecedor de ruído de impacto Ângulo ajustável (90° ou mais) Pode incluir botão mute físico e LED indicador de status Comprimento do Cabo: USB: 1,5 a 2,5 metros XLR: variável conforme setup Material da Carcaça: Corpo metálico com pintura eletrostática Base com borracha antiderrapante 02 02 Web cam: Resolução Máxima de Vídeo: 1280 x 720 pixels (HD 720p) a 30 quadros por segundo (fps) (modelos superiores podem atingir 1080p Full HD ou até 4K) Sensor de Imagem: CMOS (1/4" ou 1/3", conforme o modelo) Responsável por captar luz e cor com boa definição Campo de Visão (FOV ? Field of View): 60° a 90° (60° para chamadas individuais, 75?90° para mostrar mais do ambiente ou duas pessoas) Tipo de Foco: Foco fixo (com profundidade de campo entre 30 cm a 3 m) Ou foco automático (autofocus) em modelos mais avançados Ajuste de Exposição / Balanço de Branco: Automático (autoexposição, balanço de branco dinâmico) Compensa variações de luz ambiente Alguns modelos permitem controle manual via software Compressão de Vídeo: MJPEG ou H.264 (Compressão eficiente para melhor qualidade de vídeo com menos uso de banda) Microfone Integrado: Mono ou estéreo Captação omnidirecional ou unidirecional com redução de ruído digital Alcance de 1 a 2 metros, ideal para chamadas sem headset Interface de Conexão: USB 2.0 plug-and- play (alguns modelos superiores usam USB 3.0 ou USB-C) Compatibilidade: Windows (7, 8, 10, 11) macOS Linux (drivers UVC nativos) ChromeOS Funciona com plataformas como Zoom, Skype, Teams, OBS, Google Meet, etc. Comprimento do Cabo: 1,5 a 2 metros Instalação: Plug and play (sem necessidade de drivers adicionais para sistemas modernos) Montagem via clipe ajustável para monitor, notebook ou tripé (rosca 1/4" padrão em alguns modelos) Iluminação Integrada (opcional): Alguns modelos têm anel de luz LED com controle de intensidade (3 níveis ou mais) 02 03 Microfone lapela: Tipo de Microfone: Condensador de eletreto omnidirecional Padrão Polar (Direcionalidade): Omnidirecional (Capta sons igualmente de todas as direções ? ideal para entrevistas, gravações em movimento e uso em ambientes abertos ou fechados) Conexão: Conector P2 (3,5 mm TRRS, 4 polos) Compatível com entradas de microfone/fone de notebooks, smartphones e tablets com entrada combinada Adaptadores Inclusos (opcional): Adaptador TRRS para TRS (para uso com câmeras DSLR ou gravadores com entrada P2 padrão 03 DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO estéreo de 3 polos) Adaptador Y separador de áudio (fone/mic) para notebooks com entrada de áudio/som separadas (caso necessário) Resposta de Frequência: 65 Hz ? 18.000 Hz (Boa para captação vocal, preserva nitidez e clareza da fala) Sensibilidade: -30 dB ± 3 dB (1 kHz, 0 dB = 1V/Pa) (Suficiente para captar voz com clareza a curta distância) Impedância de Saída: < 2.200 ? Relação Sinal-Ruído (SNR): ? 74 dB (Boa rejeição de ruídos de fundo para gravação de fala) Comprimento do Cabo: 1,5 a 2,0 metros (ideal para fixação na roupa com folga de movimento) Alimentação: Alimentado por plug-in power do dispositivo (não requer bateria externa) JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de garantir maior segurança, precisão e fidelidade na coleta de depoimentos durante as oitivas realizadas pela Comissão de Sindicâncias, faz-se necessária a aquisição de equipamentos adequados de áudio e vídeo. O registro audiovisual das oitivas visa assegurar a integridade das informações prestadas pelos depoentes, evitando eventuais distorções, omissões ou divergências na transcrição dos relatos. Além disso, a gravação proporciona uma importante ferramenta de apoio para análise posterior, permitindo que os membros da comissão revisitem os depoimentos sempre que necessário, garantindo a ampla defesa, o contraditório e a transparência dos procedimentos administrativos. Outro ponto relevante é que o uso de equipamentos de gravação atende a princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, a eficiência e a publicidade dos atos administrativos, além de estar alinhado com as boas práticas recomendadas para a condução de processos investigativos internos. Diante do exposto, justifica-se a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo com qualidade técnica suficiente para captar com clareza as falas e imagens durante as sessões de oitivas, proporcionando maior segurança jurídica e administrativa aos trabalhos da Comissão de Sindicâncias. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO: O objeto será entregue em até, 15 (QUINZE) dias, após o recebimento da requisição de compra emitida pelo departamento de compras, licitação ou pela Secretaria competente da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, no próprio município em local apropriado para entrega, indicado Nome do local: Prefeitura Municipal de Arambaré Rua: Ormezinda Ramos Loureiro, nº 180 Bairro: Caramuru Município: Arambaré/RS CEP: 96.178-000 Telefone/Fax: 51- 3676.2522 Responsável: Gabinete Municipal DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO através de requisições conforme quantidade. Os objetos devem estar de acordo com as normas de segurança e regulamentos técnicos específicos. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO: Nos termos do art. 117 Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização d e falhas ou defeitos observados. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021. DO PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: São obrigações da Contratante: - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no termo; - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no termo,assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; DO REAJUSTE: Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo IPCA, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria Administração.O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que: - Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; - Ensejar o retardamento da execução do objeto; - Falhar ou fraudar na execução do contrato; - Comportar-se de modo inidôneo; - Cometer fraude fiscal; Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: - Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; - O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 14.133/21; - Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; - Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos; - Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Arambaré/RS, pelo prazo de até dois anos; DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ARAMBARÉ GABINETE DO PREFEITO - A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa deste Termo de Referência. - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 89, II e XIV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que: - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente. - Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. - Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. - As penalidades serão obrigatoriamente publicadas em órgão Oficial de Imprensa do Município. DOS RECURSOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIOS: As despesas com o presente objeto serão empenhadas a cargo da dotação 4363- Serviço de Assessoria da Comunicação e TI. Iago Kielermann Prefeito Municipal