Com base na Lei Nº 0888/2006 horário da Prefeitura Municipal será alterado Secretarias: Gabinete do Prefeito Data de Publicação: 17 de dezembro de 2018      Informamos que com base na Lei  0888/2006 fica instituído turno único contínuo de 06 (seis) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido das 07:00 às 13:00 horas, no período de 18 de dezembro a 02 de março de cada ano.       O turno único não se aplica às seguintes Secretarias Municipais que manterão seus funcionamentos sem quaisquer alterações: Saúde Educação Cultura Divisão de Obras Coleta de lixo, limpeza e iluminação pública. Anexos