Decreto 1827 de 16 abril de 2020 - Altera Artigo do Decreto 1825/2020 Secretarias: Desenvolvimento Social
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Turismo, Desporto e Cultura Data de Publicação: 17 de abril de 2020 DECRETO Nº 1827, DE 17 DE ABRIL DE 2020.   Altera Artigo 5º do Decreto nº 1.825, de 17 de abril de 2020.    O Alaor Pastoriza Ribeiro Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Arambaré e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde; DECRETA Art. 1º Altera, parágrafo 4º do Artigo 5º do Decreto nº 1.825, de 16 de abril de 2020 o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 5º (...)  §4º O Comércio e serviços em Geral só poderá funcionar de segunda-feira a sábado no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, aos Domingos das 8 (oito) às 12 (doze) horas em todo território municipal. Os supermercados, mercados, padarias, minimercados, açougues, mercearias, peixarias, poderão funcionar de segunda-feira a sábado das 8 (oito) horas às 19 (dezenove) horas, aos domingos das 8 (oito) às (doze) horas, ficando liberado o horário de funcionamento de farmácias, drogarias e postos de combustíveis e condicionado ao atendimento limitado de público no limite máximo de 50% da capacidade prevista em seu PPCI ou alvará de funcionamento, devendo observar, obrigatoriamente, no mínimo, as medidas estabelecidas no art. 4º do Decreto Municipal 1.820 de 02 de abril de 2020;  Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Arambaré/RS, 17 de abril de 2020. ALAOR PASTORIZA RIBEIRO Prefeito Municipal   Registre-se e Publique-se   Camila de Andrade Sampaio Coordenadora da Administração Anexos http://arambare.rs.gov.br/uploads/noticia/2990/umChmajynylmj8WNhjj1b6TbdRoJQzI9.pdf