Inclui Atividades no Art. 4º do Decreto Nº 1845/2020 Data de Publicação: 30 de junho de 2020 DECRETO Nº 1.846, DE 30 DE JUNHO DE 2020. “INCLUI ATIVIDADES NO ART. 4º DO DECRETO Nº 1845/2020 E DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE PROTOCOLOS RELATIVOS A BANDEIRA VERMELHA, CONFORME SISTEMA DE DISTÂNCIAMENTO CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19)”. O Alaor Pastoriza Ribeiro Prefeito Municipal de Arambaré, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Arambaré e considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde; CONSIDERANDO que o na da ta de 29 de junho de 2020, o Governador do Estado Eduardo Leite, informou a flexibilização de atividades para os Municípios que estão em BANDEIRA VERMELHA; DECRETA: Art. 1º Fica incluido no artigo 4º do Decreto Municipal nº 1845 de 26 de junho de 2020, o seguintes Incisos; Art. 4º (...)XXVII Comércio Varejista – Não essencial (rua) – EXCLUSIVO com teleatendimento (televendas e/ou virtual – e-commerce), telentrega e pegue e leve;XXVIII Serviço de sanitização e higienização veicular - EXCLUSIVO com presencial e individual; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Arambaré/RS, 30 de junho de 2020. ALAOR PASTORIZA RIBEIROPrefeito Municipal Registre-se e Publique-se Camila de Andrade SampaioCoordenadora da Administração Anexos http://arambare.rs.gov.br/uploads/noticia/2978/-KjPW0bBGL1Q-LZOGRDQDyBBt7GnYUHN.pdf